# Registro público: STJ — 2217751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61463/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb542cab01c191ff31c6959fee7b28c6208308d86dfa7b8d85fa219ace4008ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LABOR DA LAVOURA DE
CANA-DE-AÇÚCAR. TEMPO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95.
ENQUADRAMENTO POR EQUIPARAÇÃO AO LABOR NA AGROPECUÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O contexto fático foi delineado pelo Tribunal de origem, não
havendo necessidade de reexame de fatos e provas, o que afasta a
incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a exposição a agentes insalubres não foi atestada
pelo PPP e laudo apresentados, os quais comprovaram o labor na
lavoura canavieira, fato considerado suficiente pela Corte de origem
para reconhecer a especialidade do tempo.
- **Item 3 (texto oficial):** Tratando-se de tempo de serviço anterior à vigência da Lei n.
9.032/1995, não é possível o enquadramento por equiparação ao
trabalho, conforme assentado por este Superior Tribunal no PUIL n.
452/PE.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LABOR DA LAVOURA DE
CANA-DE-AÇÚCAR. TEMPO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95.
ENQUADRAMENTO POR EQUIPARAÇÃO AO LABOR NA AGROPECUÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O contexto fático foi delineado pelo Tribunal de origem, não
havendo necessidade de reexame de fatos e provas, o que afasta a
incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Hipótese em que a exposição a agentes insalubres não foi atestada
pelo PPP e laudo apresentados, os quais comprovaram o labor na
lavoura canavieira, fato considerado suficiente pela Corte de origem
para reconhecer a especialidade do tempo.
3. Tratando-se de tempo de serviço anterior à vigência da Lei n.
9.032/1995, não é possível o enquadramento por equiparação ao
trabalho, conforme assentado por este Superior Tribunal no PUIL n.
452/PE.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - MERA REVALORAÇÃO - AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1872603>>-TO
(LABOR DA LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR - ENQUADRAMENTO POR EQUIPARAÇÃO
AO LABOR NA AGROPECUÁRIA)
   STJ - <<PUIL 452>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-04-28%3B9032)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2166208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2164724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2163998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109468/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
