{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61467,"origem":"stj","sha256_origem":"fe13718ef240f69e0c0e80973283fa3bd2265400d9e31ea71633422387931501","registro_original":{"id_fonte":"000876752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127716","numero_registro":"202400711190","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. METODOLOGIA DO\nPREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO - PRL-60. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO\nDO IRPJ E DA CSLL. FÓRMULA DE CÁLCULO PREVISTA NA INSTRUÇÃO\nNORMATIVA SRF N. 243/2002. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE\nTRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII -  A IN/SRF n. 243/2002, a pretexto de explicitar os conceitos e\ntornar operativa o art. 18 da Lei n. 9.430/1996, modificou a forma\nde mensuração do preço de transferência do bem importado para fins\nde dedução do lucro real, extrapolando o conteúdo daquela norma\nlegal, de modo a majorar indevidamente o IRPJ e a CSLL, ainda que de\nforma transversa, infringindo o princípio da legalidade tributária.\nPrecedentes.\nIII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de\nFaria  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art18"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED INT:000243 ANO:2002\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00018","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00097","LEG:FED INT:000032 ANO:2001\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)"],"jurisprudencia_citada":"(METODOLOGIA DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO - APURAÇÃO DA BASE DE\nCÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL)\n   STJ - <<REsp 1765882>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/bc94ba76-0871-4631-b3f0-61cc381c5b9c/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"37aeef8ea744045bb5fda99e4e14eff85441ecf36d821494c7973716568fa001","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
