# Registro público: STJ — 2141972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61479/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6afb77529f8f8c0ef0e9856e4c387ab0953a5bd20dc8779fd528761686350b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO
ILÍCITO PRATICADO PELO ESTADO. INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. CORREÇÃO DO
MONTANTE FIXADO SOMENTE QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pleito de correção do montante estabelecido a título de danos
morais somente pode ser atendido pelo Superior Tribunal de Justiça
quando tratar-se de quantia irrisória ou exorbitante.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao fixar o quantum objeto de irresignação
do agravante, o fez em observância às peculiaridades do caso
concreto, de maneira arrazoada e fundamentada. Desta feita, alterar
tal entendimento implicaria o revolvimento ao acervo
fático-probatório, conduta vedada a esta corte em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que o recurso especial não careça de prequestionamento
quanto à suscitada violação ao art. 373, I, do Código de Processo
Civil (CPC), a corte de origem alegou que as agravadas se
desincumbiram do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos do
direito perseguido. Incidência da súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO
ILÍCITO PRATICADO PELO ESTADO. INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. CORREÇÃO DO
MONTANTE FIXADO SOMENTE QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O pleito de correção do montante estabelecido a título de danos
morais somente pode ser atendido pelo Superior Tribunal de Justiça
quando tratar-se de quantia irrisória ou exorbitante.
2. O Tribunal de origem, ao fixar o quantum objeto de irresignação
do agravante, o fez em observância às peculiaridades do caso
concreto, de maneira arrazoada e fundamentada. Desta feita, alterar
tal entendimento implicaria o revolvimento ao acervo
fático-probatório, conduta vedada a esta corte em recurso especial.
3. Ainda que o recurso especial não careça de prequestionamento
quanto à suscitada violação ao art. 373, I, do Código de Processo
Civil (CPC), a corte de origem alegou que as agravadas se
desincumbiram do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos do
direito perseguido. Incidência da súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
