# Registro público: STJ — 2108105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f51b9a057a9c87b67527005aa238e42ea6578d4cb6e87e77f3c8b2c1d7130a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CORRESPONSÁVEL. EXCLUSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO EM
SEDE DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação do art. do CPC/2015 quando o órgão julgador, de
forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente
à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão recorrido reflete pacífica
jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo o qual a regra do §
8º do art. 85 do CPC/2015 deve ser observada na hipótese de exclusão
de parte da Certidão de Dívida Ativa, situação distinta daquela
enfrentada pela Primeira Seção, em precedente qualificado (tema
1076). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A respeito da regra do § 11 do art. 85 do CPC/2015, é necessária
a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência pelo órgão
julgador, na hipótese em que o recurso não for conhecido ou não for
provido e houver anterior condenação ao pagamento dos honorários de
sucumbência, sendo desnecessário para essa providência o trabalho
adicional do advogado. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, considerado o fato de o órgão julgador ter majorado os
honorários, não se observa ilegalidade no acórdão recorrido, ainda
que o patrono considere irrisório o montante decorrente da majoração
em razão do trabalho desempenhado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CORRESPONSÁVEL. EXCLUSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO EM
SEDE DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação do art. do CPC/2015 quando o órgão julgador, de
forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente
à conclusão do acórdão embargado.
3. No caso dos autos, o acórdão recorrido reflete pacífica
jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo o qual a regra do §
8º do art. 85 do CPC/2015 deve ser observada na hipótese de exclusão
de parte da Certidão de Dívida Ativa, situação distinta daquela
enfrentada pela Primeira Seção, em precedente qualificado (tema
1076). Precedentes.
4. A respeito da regra do § 11 do art. 85 do CPC/2015, é necessária
a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência pelo órgão
julgador, na hipótese em que o recurso não for conhecido ou não for
provido e houver anterior condenação ao pagamento dos honorários de
sucumbência, sendo desnecessário para essa providência o trabalho
adicional do advogado. Precedentes.
5. No caso, considerado o fato de o órgão julgador ter majorado os
honorários, não se observa ilegalidade no acórdão recorrido, ainda
que o patrono considere irrisório o montante decorrente da majoração
em razão do trabalho desempenhado.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)
   STF - [[QO-AI 791292]]-PE
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1823641>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2025080>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1740329>>-CE,
         <<EDcl no REsp 1932864>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1294059>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2195513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99546/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2785116](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99422/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2107378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61376/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.904.406 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1904406/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.909.230 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1909230/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.964.098 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1964098/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.984.974 do STJ: honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984974/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.012.437 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2012437/) — Citação da mesma norma
