# Registro público: STJ — 2394734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50521fdf5e56c47814ff90feb0d0b91d8bfd27b2e8b0e9674fd5a04530399d5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do
recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus
sucumbenciais.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão,
inverter os ônus sucumbenciais.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do
recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus
sucumbenciais.
2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão,
inverter os ônus sucumbenciais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
