# Registro público: STJ — 2112011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 465c0584eacb7184c7e4449a9422c90551fe91f242b46828c069326ddfbe41d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER
LABOREM. SUPRESSÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional
noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no
período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de
afastamento do servidor.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER
LABOREM. SUPRESSÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional
noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no
período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de
afastamento do servidor.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAL NOTURNO - PERÍODOS DE AFASTAMENTO - CARÁTER PROPTER
LABOREM)
   STJ - <<AgInt no REsp 2089998>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1956086>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 465c0584eacb7184c7e4449a9422c90551fe91f242b46828c069326ddfbe41d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

