{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61491,"origem":"stj","sha256_origem":"f8c93579c837060d8b09d67eba704e99b512acc4823e052cfd1ff61b9a23ac09","registro_original":{"id_fonte":"000874284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115840","numero_registro":"202304259379","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO\nPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. VIOLAÇAÕ AO\nART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE CAPACIDADE DE\nSATÉLITE. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇO\nSUPLEMENTAR. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. FATO QUE ESCAPA DA HIPÓTESE DE\nINCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇO SUPLEMENTAR À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE\nCOMUNICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DISPOSITIVOS INFRALEGAIS. NÃO\nENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das\nquestões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao\ninteresse da parte não se confunde com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n2. O STJ tem afirmado em diversos julgados que os serviços\nconsiderados conexos, acessórios ou atividade-meio para\ntelecomunicação não devem ser tributados, pois não configuram\nprestação de serviços de telecomunicações, os quais se caracterizam\npela transmissão da comunicação ao destinatário da informação. Na\nhipótese dos autos, definido o fornecimento da capacidade satelital\npara o explorador dos serviços de comunicação como atividade-meio,\nimpositivo o afastamento da cobrança do ICMS.\n3. Dessume-se que o aresto impugnado está em sintonia com o atual\nposicionamento deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não merece\nprosperar a irresignação. Incide na espécie o princípio estabelecido\nna Súmula 83/STJ: \"Não se conhece do Recurso Especial pela\ndivergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida\".\n4. É pacífico o entendimento do STJ de que sua missão é uniformizar\na interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da\nConstituição Federal, não sendo sua atribuição constitucional\napreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias,\nregimentos internos, regulamentos, que não se enquadram no conceito\nde lei federal.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - CAPACIDADE SATELITAL -\nATIVIDADE-MEIO - COBRANÇA DO ICMS)\n   STJ - <<REsp 1474236>>-RJ, <<REsp 1773225>>-RJ\n(CONCEITO DE LEI FEDERAL - ATO NORMATIVO INFRALEGAL)\n   STJ - <<EDcl no REsp 663562>>-RJ, <<REsp 627977>>-AL,\n         <<EREsp 663562>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS PRODUZIDOS POR\nAUTORIDADES ADMINISTRATIVAS)\n   STJ - <<REsp 88396>>-RS, <<AgRg no Ag 573274>>-SC,\n         <<REsp 352963>>-CE, <<REsp 784378>>-SC,\n         <<REsp 169542>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"de74b22d7e9551b149bd7924aaf899cf1a2f3c5ff7db9a86cf88415bacd717ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
