{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61495,"origem":"stj","sha256_origem":"995642276f16ee6710c9ee2b7df72f44f84c80630190063be0e11c8b9c5b7517","registro_original":{"id_fonte":"000874288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114408","numero_registro":"202304438291","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE\nAPOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE\nREVISÃO. ART. 103 DA LEI 8.213/91. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.\nSÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que\nnão conheceu do Recurso Especial, fundamentado no óbice das Súmulas\n7/STJ e 284/STF.\n2. O agravante busca a revisão de sua aposentadoria por tempo de\ncontribuição para aposentadoria por tempo de contribuição especial,\ninvocando a especialidade dos períodos laborados entre 5/3/1997 e\n28/11/2011.\n3. O pedido de revisão do benefício é obstado pela decadência do\ndireito, conforme art. 103 da Lei 8.213/91, tendo em vista que a\naposentadoria foi concedida em 1/6/2012, e a ação somente foi\najuizada em 25/11/2022.\n4. O Recurso Especial, ao pleitear a revisão do mérito da decisão,\nesbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e\nprovas em tal sede recursal.\n5. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por\nanalogia, da Súmula 284 do STF, comprometendo a admissibilidade do\nRecurso.\n6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nmonocrática agravada contraria o art. 1.021, §1º, do CPC e enseja a\naplicação da Súmula 182 do STJ.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00103","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2127450>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1931611>>-PR\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2372143>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2224060>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1915809>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"77184f314198ac5039037117f1468185722296724690bebfcb4591b81ee5b9f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
