# Registro público: STJ — 1988570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6150/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31998e3e7f966f6880b67cdde98c668d4660f950e10461b9f6227f25d2e9e33c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO
AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP E AO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06.
MONTANTE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 7 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE.
APLICADA FRAÇÃO DE 2/3 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES QUE AMPARAM
A DECISÃO MONOCRÁTICA. EVENTUAL VÍCIO SANÁVEL PELO JULGAMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em cotejo com precedentes desta Corte, mostra-se desproporcional
a exasperação da pena-base em 7 anos decorrente unicamente da
quantidade e variedade de droga apreendida (107,7 kg de maconha e
74,5 kg de cocaína), sendo adequada a redução para 3 anos e 4 meses
(2/3 do mínimo legal).
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática agravada amparou-se em entendimento
dominante, consoante preconizado na Súmula n. 568 e no Regimento
Interno, ambos desta Corte. De todo modo, o julgamento do presente
agravo regimental pela Turma sana eventual vício.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO
AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP E AO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06.
MONTANTE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 7 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE.
APLICADA FRAÇÃO DE 2/3 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES QUE AMPARAM
A DECISÃO MONOCRÁTICA. EVENTUAL VÍCIO SANÁVEL PELO JULGAMENTO DO
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em cotejo com precedentes desta Corte, mostra-se desproporcional
a exasperação da pena-base em 7 anos decorrente unicamente da
quantidade e variedade de droga apreendida (107,7 kg de maconha e
74,5 kg de cocaína), sendo adequada a redução para 3 anos e 4 meses
(2/3 do mínimo legal).
2. A decisão monocrática agravada amparou-se em entendimento
dominante, consoante preconizado na Súmula n. 568 e no Regimento
Interno, ambos desta Corte. De todo modo, o julgamento do presente
agravo regimental pela Turma sana eventual vício.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - ENTENDIMENTO DOMINANTE - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 470992>>-SP
(DOSIMETRIA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA - EXASPERAÇÃO -
DESPROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1988712>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1924247>>-AM,
         <<HC 696831>>-SP,
         <<AgRg no HC 697392>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1676717>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:C
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00381

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art381)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2412996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53884/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1991956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
