# Registro público: STJ — 2059480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52874e8706f8907080bc215cd6f022b864e8f5007ea681d960e2f11cb9487531

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO
POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que,
após constatação de que a matéria sob exame teve Repercussão Geral
reconhecida pelo STF (Tema 1.255: "Possibilidade da fixação dos
honorários por apreciação equitativa quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
exorbitantes"), tornou sem efeito a decisão anterior e determinou a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa,
para que proceda ao juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040
e seguintes do do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o valor da causa, de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), é bastante elevado, especialmente considerando que, na
hipótese, a Corte de origem, ao examinar critérios de equidade,
fixou a verba honorária em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- **Item 3 (texto oficial):** Diante disso, torna-se impositiva a suspensão do feito na origem,
já que a matéria nele veiculada é aquela de que trata o Tema 1.255
do STF, de modo a viabilizar o juízo de conformação previsto nos
arts. 1.039 e 1.040 do Código Processual Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO
POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que,
após constatação de que a matéria sob exame teve Repercussão Geral
reconhecida pelo STF (Tema 1.255: "Possibilidade da fixação dos
honorários por apreciação equitativa quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
exorbitantes"), tornou sem efeito a decisão anterior e determinou a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa,
para que proceda ao juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040
e seguintes do do CPC/2015.
2. No caso, o valor da causa, de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), é bastante elevado, especialmente considerando que, na
hipótese, a Corte de origem, ao examinar critérios de equidade,
fixou a verba honorária em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3. Diante disso, torna-se impositiva a suspensão do feito na origem,
já que a matéria nele veiculada é aquela de que trata o Tema 1.255
do STF, de modo a viabilizar o juízo de conformação previsto nos
arts. 1.039 e 1.040 do Código Processual Civil.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - DEVOLUÇÃO E
SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2082775>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1844447>>-SP,
         <<AgInt no RE no AgInt no REsp 1750528>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
- **SHA-256 do registro documental:** 52874e8706f8907080bc215cd6f022b864e8f5007ea681d960e2f11cb9487531
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 52874e8706f8907080bc215cd6f022b864e8f5007ea681d960e2f11cb9487531
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

