{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61502,"origem":"stj","sha256_origem":"ee65ca03c754a7b2977f4dc60096ae4e6af0777d7f0d7f60c679c30befe92f33","registro_original":{"id_fonte":"000874295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090399","numero_registro":"202302809797","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TRABALHO\nREMOTO. PANDEMIA. COVID-19. IN 28/2020. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO\nSTJ. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. CONCEITO DE LEI\nFEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Inicialmente, afirma-se no Recurso Especial que \"negou-se a Corte\nRegional a resolver uma série de omissões e contradições na decisão\nembargada, especialmente relacionadas a aplicação (ou negativa de\nvigência) do art. 68, § 2º da Lei 8.112/90, art. 4º da Lei\n1.234/1950, art. 2º do Decreto 81.384/1978, at. 4º do Decreto nº\n877/1993, art. 194 da CLT, art. 4º do Decreto-Lei 1.873/1981, art.\n3º, II do Decreto n° 97.458/1989, dentre outros mencionados nos\nembargos\" (fl. 352).\n2. A parte recorrente não logrou êxito em demonstrar, objetivamente,\nos pontos omitidos pelo acórdão combatido, bem como sua relevância\npara a solução da controvérsia apresentada nos autos. Na verdade, a\nrecorrente, nesse ponto, busca apenas resguardar-se de eventual\nentendimento pela ausência de prequestionamento dos dispositivos\nlegais suscitados, genericamente, no tópico referente à violação do\nart. 1.022 do CPC.\n3. A controvérsia foi examinada pelo Tribunal de origem, também com\nbase no art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e a parte recorrente\nnão interpôs Recurso Extraordinário. Assim, incide, como óbice ao\nconhecimento do Recurso Especial, a Súmula 126 do STJ (\"É\ninadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em\nfundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles\nsuficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não\nmanifesta recurso extraordinário\").\n4. Além disso, a questão comportaria análise da IN 28/2020, da\nSecretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, vinculada ao\nMinistério da Economia, e, \"de acordo com o art. 105, III, alínea\n'a', da Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a\nregulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem\ntais atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal'\" (AgRg\nno AREsp 472.577/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n20.6.2014).\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:126"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000126"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 472577>>-SP, <<AgInt no REsp 2078009>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2069617>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5ace2358a3e6ae56542d159fab4af4174d8ca8c992581933b091f40823c4cb11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
