{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61508,"origem":"stj","sha256_origem":"3fc30160366ff7666d66ad1451cc7d8b304f53d826d7ae9b31d0bd5316671404","registro_original":{"id_fonte":"000874353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050548","numero_registro":"202300270241","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO AO RITO DOS\nREPETITIVOS (TEMA 1.090/STJ). EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO\nCPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.\nACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao\nrito dos Recursos Especiais Repetitivos: \"Possibilidade de fixação\nde honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença\ncontra a Fazenda Pública, independentemente de existência de\nimpugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito\nao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV\" (ProAfR no REsp\n2.031.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe\n27.4.2023).\n2. In casu, o acórdão embargado foi proferido após a decisão de\nafetação. Assim, deve ser prestigiado o escopo perseguido na\nlegislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize\nàs instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts.\n1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. Precedentes: EDcl no\nAgInt no REsp 2.037.267/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda\nTurma, DJe 2/5/2024; EDcl no AgInt no REsp 2.051.999/SP, Rel. Min.\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/12/2023.\n3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para,\nem observância ao princípio da economia processual e à própria\nfinalidade do CPC/2015, tornar sem efeito os pronunciamentos\nanteriores e determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos\ndos Recursos Representativos da Controvérsia, em observância aos\narts. 1.040 e seguintes do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2037267>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2051999>>-SP,\n         {{EREsp 1019717}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"91f59ec08cf43994dd5a50d09454ade6146c6933eae9c8a91bcdf28bfaa18ed7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
