# Registro público: STJ — 2050548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc30160366ff7666d66ad1451cc7d8b304f53d826d7ae9b31d0bd5316671404

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO AO RITO DOS
REPETITIVOS (TEMA 1.090/STJ). EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO
CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao
rito dos Recursos Especiais Repetitivos: "Possibilidade de fixação
de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de
impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito
ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV" (ProAfR no REsp
2.031.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe
27.4.2023).
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, o acórdão embargado foi proferido após a decisão de
afetação. Assim, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize
às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts.
1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. Precedentes: EDcl no
AgInt no REsp 2.037.267/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda
Turma, DJe 2/5/2024; EDcl no AgInt no REsp 2.051.999/SP, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/12/2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para,
em observância ao princípio da economia processual e à própria
finalidade do CPC/2015, tornar sem efeito os pronunciamentos
anteriores e determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos
dos Recursos Representativos da Controvérsia, em observância aos
arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO AO RITO DOS
REPETITIVOS (TEMA 1.090/STJ). EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO
CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A presente controvérsia envolve a discussão de tema afetado ao
rito dos Recursos Especiais Repetitivos: "Possibilidade de fixação
de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de
impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito
ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV" (ProAfR no REsp
2.031.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe
27.4.2023).
2. In casu, o acórdão embargado foi proferido após a decisão de
afetação. Assim, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize
às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts.
1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. Precedentes: EDcl no
AgInt no REsp 2.037.267/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda
Turma, DJe 2/5/2024; EDcl no AgInt no REsp 2.051.999/SP, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/12/2023.
3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para,
em observância ao princípio da economia processual e à própria
finalidade do CPC/2015, tornar sem efeito os pronunciamentos
anteriores e determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão
sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos
dos Recursos Representativos da Controvérsia, em observância aos
arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2037267>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 2051999>>-SP,
         {{EREsp 1019717}}-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159973/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2183233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159972/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [EREsp 1.289.629 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1289629/) — Citação da mesma norma
- [PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-6/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.955.539 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955539/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.955.574 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955574/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/) — Citação da mesma norma
