{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61519,"origem":"stj","sha256_origem":"fb9b6807d6a5cf7bf14a7fa634d7e577f90ebf52c5aad44a18237329c1928803","registro_original":{"id_fonte":"000874380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919757","numero_registro":"202100313366","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÕES DECLARATÓRIAS. AÇÕES DE\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ISENÇÃO DO IMPOSTO\nSOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA.   DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ações declaratórias c/c ações de\nrepetição de indébito, com pedido de antecipação de tutela. Na\nsentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida.\nII - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nsuspender a exigibilidade do imposto.\nIII -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o\nentendimento de que a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa\nFísica -IRPF, incidente sobre os proventos de aposentadoria\npercebidos por portadores de moléstias graves, nos termos art. 6º,\nXIV, da Lei n. 7.713/1988, independe da contemporaneidade dos\nsintomas, bem como da comprovação de recidiva da enfermidade. O\nobjetivo da isenção é diminuir as dificuldades para a manutenção do\ntratamento. Neste diapasão confiram-se: AgInt no REsp n.\n1.598.765/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 8/11/2016, DJe de 29/11/2016; REsp n. 1.808.546/DF,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n17/5/2022, DJe de 20/5/2022.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007713 ANO:1988\n        ART:00006 INC:00014"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - ISENÇÃO - SÍNDROME DA\nIMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA/SIDA/AIDS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1598765>>-DF, <<REsp 1808546>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fbb04e43f278357413d451c012e2c393652888761b9b949487295fa764436d1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb9b6807d6a5cf7bf14a7fa634d7e577f90ebf52c5aad44a18237329c1928803","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
