{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61532,"origem":"stj","sha256_origem":"d74a36699c73de3d6d600076202944d7a487ba8680cca4b4a205294226864a67","registro_original":{"id_fonte":"000874425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467470","numero_registro":"202303531980","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nVIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. POSICIONAMENTO QUE CONFIGURA\nREDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.\n7/STJ.  AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.    DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação rescisória. Na sentença, julgou-se\nimprocedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O\nvalor da causa foi fixado em R$ 80.578,10 (oitenta mil, quinhentos e\nsetenta e oito reais, dez centavos).\nII - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem\nanalisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e\nprovas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão\ndiversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado\npelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão\nde simples reexame de provas não enseja recurso especial\".\nIII -  Relativamente às demais alegações de violação (arts. 2º, 8º,\n9º, 10, § 9º, do Decreto n. 20.910/32; 179, 184, § 1º, da Lei n.\n5869/1973; 62, I, da lei n. 5010/1966), esta Corte somente pode\nconhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem.\nAusente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é\npossível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o\nenunciado n. 211 da Súmula do STJ: \"Inadmissível recurso especial\nquanto à questão que, a despeito da oposição de embargos\ndeclaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo\"; e, por\nanalogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.\nIV -  Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a\nmatéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide,\nportanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o\nqual: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\". Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 902.606/SP, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de\n29/9/2022, AgInt no AREsp n. 625.927/PR, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020,\nAgInt no REsp n. 1.563.957/CE, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 23/4/2019 e AgInt no\nREsp n. 1.698.624/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fd00f7fc0567b382dbb464c19f75784137fd97a05b81be594510e1543785119e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
