# Registro público: STJ — 2428875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6af04e045ce8b3e4fae1f73e479022b9ea822f78ba441933e214a8b24d219220

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874483
- **Número de registro na fonte:** 202302735311
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. ANÁLISE DA TESE
RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consignado no decisum combatido, "a recorrente sustenta,
ainda, não ser possível o redirecionamento da execução fiscal
fundada em débito de natureza não tributária contra o sócio ou
administrador de pessoa jurídica. No caso em tela, verifica-se que
os débitos que ensejaram a constituição das Certidões de Dívida
Ativa (CDA) objeto da lide de fato não possuem natureza tributária,
uma vez que decorrem das sanções impostas pela Superintendência de
Proteção aos Direitos do Consumidor do Estado do Tocantins
(Procon-TO) por violação à legislação consumerista (evento 1, INIC1,
fls. 3/13, autos de origem)."
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão veiculada no acórdão acerca do redirecionamento da
execução ao sócio, em se tratando de multa de natureza
administrativa, está em harmonia com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema. (AgInt nos EDcl no REsp.
1.852.138/PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma,
julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual análise da tese recursal sobre o redirecionamento
implica reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos,
providência inviável no âmbito do Recurso Especial, conforme o
disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. ANÁLISE DA TESE
RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado no decisum combatido, "a recorrente sustenta,
ainda, não ser possível o redirecionamento da execução fiscal
fundada em débito de natureza não tributária contra o sócio ou
administrador de pessoa jurídica. No caso em tela, verifica-se que
os débitos que ensejaram a constituição das Certidões de Dívida
Ativa (CDA) objeto da lide de fato não possuem natureza tributária,
uma vez que decorrem das sanções impostas pela Superintendência de
Proteção aos Direitos do Consumidor do Estado do Tocantins
(Procon-TO) por violação à legislação consumerista (evento 1, INIC1,
fls. 3/13, autos de origem)."
2. A conclusão veiculada no acórdão acerca do redirecionamento da
execução ao sócio, em se tratando de multa de natureza
administrativa, está em harmonia com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema. (AgInt nos EDcl no REsp.
1.852.138/PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma,
julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
3. Eventual análise da tese recursal sobre o redirecionamento
implica reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos,
providência inviável no âmbito do Recurso Especial, conforme o
disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO
SÓCIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1852138>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2000314>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6af04e045ce8b3e4fae1f73e479022b9ea822f78ba441933e214a8b24d219220
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

