{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61538,"origem":"stj","sha256_origem":"dd223eb2a9a859fd651789bfebfcff532919913ed6f643bf6bb5ae4b45868ffc","registro_original":{"id_fonte":"000874486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2432801","numero_registro":"202302575432","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE\nJULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA 7/STJ. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA\nJURÍDICA. SÚMULA 435/STJ. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE.\n1. Acerca do julgamento ultra petita, assim se posicionou o\nColegiado originário (fl. 1.229): \"Arguem os agravantes,\npreliminarmente, a nulidade por julgamento ultra petita, pois\n'requereu, de forma subsidiária, a 'responsabilização fiscal da\ndívida provinda de fator gerador no período correspondente ao\nmandato de cada sócio', e atribui aos Agravantes os limites da\nexecução até julho de 2006', entretanto, \"o v. despacho\ninterlocutório silenciou sobre o limite quando deferiu o\nredirecionamento'. Ocorre que na própria decisão ora recorrida o\njuízo a quo esclarece que 'Com relação a alegação de ilegitimidade\npassiva, observo que o fato gerador da presente execução é de\nnovembro de 2005 e a saída dos excipientes se deu apenas em 2006,\napós, portanto a ocorrência do fato gerador, razão pela qual não se\nafasta sua eventual responsabilidade pela dívida exequenda'. Assim,\nnão vislumbro a alegada nulidade\".\n2. Para modificar o entendimento firmado no aresto impugnado, é\nnecessário exceder as razões nele colacionadas, visto que tal\ncompreensão foi alcançada com base nos elementos contidos nos autos\n- cuja análise demanda revisão do acervo fático-probatório dos\nautos, inadmissível na via estreita do Recurso Especial ante o óbice\nda Súmula 7/STJ: \"A pretensão de simples reexame de prova não\nenseja Recurso Especial\".\n3. Sobre o redirecionamento da Execução aos sócios, o Tribunal a quo\nconsignou (fls. 1.229-1.230): \"No que diz respeito ao\nredirecionamento da execução fiscal para os sócios cujos nomes não\nconstam na CDA, entendo que incide na hipótese o disposto na Súmula\n435 do STJ diz que presume-se dissolvida irregularmente a empresa\nque deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos\nórgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução\nfiscal contra o sócio-gerente. In casu, conforme se depreende da\ncertidão de f. 694 dos autos materializados (fl. 139 dos autos\nfísicos da execução fiscal de origem), a empresa/executada não\nfunciona no local indicado nos registros fiscais, sendo presumida,\nportanto a dissolução irregular, autorizando o redirecionamento da\nexecução fiscal para os sócios-gerentes corresponsáveis, nos exatos\ntermos da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça\".\n4. O acórdão recorrido julgou que foi possível o redirecionamento da\nExecução Fiscal em face dos sócios da executada quando evidenciada\nsua dissolução irregular.\n5. O redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da\nempresa é cabível quando demonstrado que ele agiu com excesso de\npoderes, infração à lei ou ao estatuto ou, ainda, no caso de\ndissolução irregular da empresa. Não se inclui, como hipótese de\naplicação da desconsideração da personalidade jurídica, o simples\ninadimplemento de obrigações tributárias ou não tributárias.\n5. A certidão emitida pelo Oficial de Justiça, na qual se atestou\nque a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos\nassentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular,\napto a ensejar o redirecionamento da Execução para o sócio-gerente,\nconsoante dispõe a Súmula 435/STJ: \"Presume-se dissolvida\nirregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio\nfiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o\nredirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente\".\n6. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.371.128/RS, o STJ\nfixou esta tese jurídica (Tema 630): \"Em execução fiscal de dívida\nativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a\nempresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente\".\n7.  Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000435"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - REDIRECIONAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1371128>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 630),\n         <<AgInt nos EREsp 1540147>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"50dc9095b0b956d03f4cdc64f457e2da85a2fc2d4cfe71a076902cb6e5fedd35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd223eb2a9a859fd651789bfebfcff532919913ed6f643bf6bb5ae4b45868ffc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
