{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61540,"origem":"stj","sha256_origem":"988cb21e5b0b994634cad4001866b83001334d8e1a117a487756d7bce20edd0a","registro_original":{"id_fonte":"000874488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2416534","numero_registro":"202302610143","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE.\nSEGURADA ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO LABOR RURAL. AUSÊNCIA\nDE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REEXAME DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das\nrazões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal\ndemanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para\nmodificar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que não\nforam apresentados documentos a demonstrar a labuta campesina por\nocasião do início de sua incapacidade laborativa, incidindo, in\ncasu, o óbice da Súmula 7/STJ.\n2. Nota-se que o entendimento do Tribunal de origem também\nesclareceu que, considerando-se o teor do Tema 629/STJ, a falta de\nconteúdo probatório material conduz à extinção sem julgamento de\nmérito, conforme art. 55, § 3º, da Lei 8.213, de 21/07/1991, por\nausência pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e\nregular do processo, na forma preconizada pelo artigo 485, inciso\nIV, do CPC, razão pela qual, havendo novas provas ou documentos a\nserem apresentados, tais como depoimentos testemunhais, estes\npoderão ser suscitados em nova ação.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00055 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6fc0dc8d53db3193c183da3f518a8189d9eb28f3bb565337ec8ca082c26291f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
