# Registro público: STJ — 2421461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aa31f14c57bd3b4587a6f0cdffed99bbbaba58c5d4b6c371011d35e3a14c82c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874490
- **Número de registro na fonte:** 202302549368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA
182/STJ. APLICAÇÃO. TAC. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em
Recurso Especial. O decisum afirmou a ausência de dialeticidade e
confirmou juízo prelibador pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Impugnar genericamente as Súmulas 5 e 7/STJ, sem refutar
específica e fundamentadamente, os fundamentos do decisum que
inadmite o Recurso Especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Na
mesma linha: AgInt no AREsp 1.505.281/RJ, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a jurisprudência do STJ considera deficiente a
fundamentação quando a parte deixa de atacar fundamento suficiente
para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais
dissociadas das motivações utilizadas pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA
182/STJ. APLICAÇÃO. TAC. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em
Recurso Especial. O decisum afirmou a ausência de dialeticidade e
confirmou juízo prelibador pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Impugnar genericamente as Súmulas 5 e 7/STJ, sem refutar
específica e fundamentadamente, os fundamentos do decisum que
inadmite o Recurso Especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. Na
mesma linha: AgInt no AREsp 1.505.281/RJ, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2019.
3. Ademais, a jurisprudência do STJ considera deficiente a
fundamentação quando a parte deixa de atacar fundamento suficiente
para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais
dissociadas das motivações utilizadas pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2421461 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5aa31f14c57bd3b4587a6f0cdffed99bbbaba58c5d4b6c371011d35e3a14c82c
- **SHA-256 do comentário:** 7b15ec5f4445bfaa2fa5e8184d88fed7ac4e373569dfa03885d3bb60da828001
