{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61544,"origem":"stj","sha256_origem":"fcbedc27bf97da919153dd4d23cba27076dd911fc43e2ea142d275952a6f4723","registro_original":{"id_fonte":"000874522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1812423","numero_registro":"201901254990","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA.\nEXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. AFASTAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.\nMATÉRIA NÃO APRECIADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\nI - Na decisão agravada, tendo como pano de fundo omissão de receita\nem face de compensação de créditos não homologados, foi afastada a\nalegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, sob o argumento de que o\ntema tido como omitido, qual seja, ausência dos requisitos de\nhigidez da CDA, não foi abordado no acórdão recorrido, pois nessa\ndecisão não se discutia a referida questão, mas a ocorrência de\nlitispendência. Foi consignado, ainda, sobre a indicada ofensa ao\nart. 783 do CPC/2015, que o tema do dispositivo legal não foi\napreciado pelo Tribunal a quo, justamente porque este tratou de\nmatéria diversa, qual seja, a ocorrência de litispendência.\nII - Acolhida a tese de litispendência, o Tribunal a quo deixou de\nexaminar a existência de exigibilidade, certeza e liquidez da CDA,\ndevendo ser afastada omissão a respeito de tal questão, porquanto\nnão se apresenta omissa questão não vinculada com o fundamento da\ndecisão. Por outro lado, não sendo prequestionada a questão\nreferente ao art. 783 do CPC/2015, e não tendo o recorrente\nenfrentado o único fundamento apresentado no acórdão proferido pelo\nTribunal a quo,  impõe-se a incidência das Súmulas n. 282 e 283, do\nSTF.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  \"Renovado o julgamento, mantidos os votos dos\nSrs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin, negando\nprovimento ao agravo interno, dos Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães, dando provimento ao agravo interno\npara dar parcial provimento ao recurso especial; prosseguindo-se no\njulgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Humberto Martins,\nacompanhando o Sr. Ministro Francisco Falcão, a Turma, por maioria,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator. Vencidos os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães.\" O Sr. Ministro Humberto Martins votou com o\nSr. Ministro Relator.\n\nDr(a) JOÃO GUSTAVO ROCHA LIMA, pela parte AGRAVANTE: BRASDRIL\nSOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00005 PAR:00003 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VOGAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA NÃO ALEGADA\nNAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1674333>>-GO,\n         {{AgInt no AREsp 664266}}-SC, {{AREsp 1564451}}-PR,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1228113>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 837378>>-SP\n(VOTO VENCIDO - LITISPENDÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1447432>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1682249>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f80ef9225a13af4104ca4dc17f5a95d708e6808cc73c2600664161f879aadc9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
