# Registro público: STJ — 1885359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-09
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3c09cc15eb113ea89941ea0bc4a638b0d1f63e994f44c1222c5c15b7fdad258

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874526
- **Número de registro na fonte:** 202001808249
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. I - O caso tem origem em agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento por dois fundamentos distintos e suficientes, que são a intempestividade do recurso e o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. A discussão envolve cumprimento de sentença da Ação Ordinária n. 2003.32.00.006761-1/AM, cujo mérito foi o recebimento de títulos de emissão da Eletrobrás, originários de empréstimo compulsório previsto na Lei n. 4.156/1962. O valor reconhecido como…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO.
I - O caso tem origem em agravo de instrumento ao qual foi negado
seguimento por dois fundamentos distintos e suficientes, que são a
intempestividade do recurso e o desrespeito ao princípio da
dialeticidade recursal. A discussão envolve cumprimento de sentença
da Ação Ordinária n. 2003.32.00.006761-1/AM, cujo mérito foi o
recebimento de títulos de emissão da Eletrobrás, originários de
empréstimo compulsório previsto na Lei n. 4.156/1962. O valor
reconhecido como devido pela instância de origem perfaz a quantia de
R$ 140.461,36 (cento e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e um
reais e trinta e seis centavos), enquanto o agravante defende o
pagamento do montante equivalente a R$ 953.894.525,68 (novecentos e
cinquenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos)
II - O agravante interpôs recurso especial sem impugnar todos os
fundamentos do acórdão recorrido, sendo proferida decisão
monocrática de negativa de seguimento, de acordo com a Súmula n.
283/STF.
III - Interposto agravo interno contra a decisão monocrática, o
agravante alegou que o acórdão recorrido possuía apenas um
fundamento suficiente para a negativa de seguimento ao agravo de
instrumento, o que não é confirmado na leitura da decisão colegiada,
bem como das notas taquigráficas que a acompanham.
IV - Agravo interno conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, acompanhando o Sr.
Ministro Francisco Falcão, por maioria, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido o Sr.
Ministro Humberto Martins.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00944
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2072667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91629/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1568442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9783/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 944 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-944/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 944 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, independentemente, taquigráficas e substituirão, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a fevereiro de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** c2cb420cfed1dbf0b58ec46a7043d907caf3abd1e9cd3a7254194143e8c31c2f
- **SHA-256 do registro documental:** a3c09cc15eb113ea89941ea0bc4a638b0d1f63e994f44c1222c5c15b7fdad258
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-944%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a3c09cc15eb113ea89941ea0bc4a638b0d1f63e994f44c1222c5c15b7fdad258
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a3c09cc15eb113ea89941ea0bc4a638b0d1f63e994f44c1222c5c15b7fdad258
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

