{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61552,"origem":"stj","sha256_origem":"1ceb1b108a9dfea52be97285cd74dc40a71a14ac91b837da60ff8e4994917941","registro_original":{"id_fonte":"000874613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1875276","numero_registro":"202101098627","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS\nDA CDA. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nPROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI - A parte recorrente logrou êxito em demonstrar, nas razões\nrecursais, a devida impugnação aos fundamentos que ensejaram a\nnegativa de seguimento na origem, merecendo reforma o acórdão\nembargado para dar provimento agravo interno no sentido de se\nconhecer o agravo em recurso especial.\nII - Acerca da regularidade das certidões que embasam a execução\nfiscal, alterar as conclusões da origem quanto à regularidade da CDA\ndemandaria, necessariamente, revisão do contexto fático-probatório\ndos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes:\nAgInt no AREsp n. 1.795.216/SC, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 20/6/2022; REsp n.\n1.692.315/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.\nIII - É incabível o recurso especial que visa discutir violação à\nnorma constitucional que, consoante o disposto no art. 102, inciso\nIII, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo\nextraordinário para o Supremo Tribunal Federal.\nIV - Em razão de o recurso com fundamento constitucional ter sido\ninterposto na vigência da atual legislação processual civil, seria\npossível seu envio ao Supremo Tribunal Federal, após a readequação\nda petição recursal, nos termos do art. 1.032 do CPC/2015. Porém,\nconsiderada a existência, no caso, de recurso extraordinário, essa\nprovidência não é necessária (AgInt no REsp 1.659.462/RS, Rel.\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 06/03/2018).\nV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao agravo interno, conhecendo do agravo em recurso\nespecial e, ao fim, não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar\nprovimento ao agravo interno, conhecer do agravo em recurso especial\ne, ao fim não conhecer do recurso especial, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1795216>>-SC, <<REsp 1692315>>-SP\n(OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1082463>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1342571>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1287630>>-SC\n(REMESSA DE RECURSO ESPECIAL AO STF - EXISTÊNCIA DE RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1659462>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3b5529cfeed717b1b7a8e21b7ba6153aed8a0c39bfb83d3d280a3ad662f49040","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
