# Registro público: STJ — 2012248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55f6983f6fed292ffc5894ba4ca83466edd877e6a84e0f9c2e8efa862b2ac91f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874646
- **Número de registro na fonte:** 202202060112
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
INMETRO. PODER DE POLÍCIA. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇA.
UTILIZAÇÃO INTERNA EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. COBRANÇA.
ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a Taxa de Serviços Metrológicos,
decorrente do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO em fiscalizar a regularidade das
balanças, visa preservar as relações de consumo, sendo
imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é
essencial à atividade desempenhada pela empresa. Nesse contexto,
esta Corte, em casos idênticos ao dos autos, entendeu que o
Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de
metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer
atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, é imperioso o restabelecimento da sentença de
procedência do pedido, que declarou a nulidade do auto de infração e
do respectivo processo administrativo, reconhecendo a ilegalidade
da cobrança da taxa de serviços metrológicos, pelo INMETRO.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido, para restabelecer a sentença.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
INMETRO. PODER DE POLÍCIA. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇA.
UTILIZAÇÃO INTERNA EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. COBRANÇA.
ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a Taxa de Serviços Metrológicos,
decorrente do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO em fiscalizar a regularidade das
balanças, visa preservar as relações de consumo, sendo
imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é
essencial à atividade desempenhada pela empresa. Nesse contexto,
esta Corte, em casos idênticos ao dos autos, entendeu que o
Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de
metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer
atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO.
2. No caso, é imperioso o restabelecimento da sentença de
procedência do pedido, que declarou a nulidade do auto de infração e
do respectivo processo administrativo, reconhecendo a ilegalidade
da cobrança da taxa de serviços metrológicos, pelo INMETRO.
3. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INMETRO - TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS - FISCALIZAÇÃO DE BALANÇA -
UTILIZAÇÃO EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL - COBRANÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1653347>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1972337>>-CE, <<REsp 1455890>>-SC,
         <<REsp 1196707>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2012248 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 55f6983f6fed292ffc5894ba4ca83466edd877e6a84e0f9c2e8efa862b2ac91f
- **SHA-256 do comentário:** eafb4871ed5fdae13f518466f75bae66baebb4b070fd63ddc67f0f08eeda257b
