{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61559,"origem":"stj","sha256_origem":"d7e08504ae5d4979ac9ee21dbfaf3c19fa6eac123272d57c653c213d7b2309fb","registro_original":{"id_fonte":"000874684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2414746","numero_registro":"202302450025","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. MÍNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO\nDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o INSS, requerendo que o INSS\npreste os serviços previdenciários à população do Município de\nMuaná/PA. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a\nsentença foi reformada, para julgar procedente o pedido, para\ndeterminar ao INSS que instale, no prazo de 120 (cento e vinte)\ndias, agência da Previdência Social - APS no Município de Muaná/PA,\nem cumprimento ao Plano de Expansão da Rede de Atendimento - PEX.\nII - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu\no recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022\ndo CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de\nimpugnar especificamente: Súmula 7/STJ.\nIII - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\nfundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem, não o\nfazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios\nautos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos\nfundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial\n(somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de\ncaracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do\nagravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.\nPrecedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no\nAREsp 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp\n1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.\nIV - O Tribunal de origem bem decidiu a questão ao afirmar que a\ninstalação da Agência da Previdência Social - APS no Município de\nMuaná/PA seria a única forma de garantir à população local, o mínimo\nexistencial do direito fundamental à previdência social, consagrado\nno art. 6º da Constituição Federal, porquanto o atendimento\nitinerante está condicionado à assinatura de contrato administrativo\ncom prazo de validade, prejudicando a população.\nV - A Corte de origem analisando as questões fáticas do caso,\nressaltou que o atendimento itinerante realizado pelo \"Prev Barco\"\nnão atende de forma satisfatória às necessidades do Município de\nMuaná/PA. O atendimento à população de baixa renda, em que mais da\nmetade do Município vive abaixo da linha da pobreza, deve ser\npromovida de forma confiável, contínua e estável, como já teria\nocorrido com os demais municípios da Ilha de Marajó.\nVI - O Tribunal bem decidiu que a \"cláusula da reserva do possível\"\nnão poderia ser invocada pelo Poder Público para inviabilizar a\nimplementação de políticas públicas definidas na própria\nConstituição, pois encontra limitação na garantia constitucional do\n\"mínimo existencial\" (ARE 639337 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO,\nSEGUNDA TURMA, DJe15/09/2011).\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00006","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - IMPUGNAÇÃO TARDIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 805799>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1006712>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 888241>>-ES\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 575696>>-MG, <<AgRg no AREsp 825588>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1575325>>-SC\n(POLÍTICAS PÚBLICAS -GARANTIA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL)\n   STF - [[ARE-AgR 639337]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8c4cf0c65151aac070bb4c61a892e06b861aade678d365905d79754d6baf67c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7e08504ae5d4979ac9ee21dbfaf3c19fa6eac123272d57c653c213d7b2309fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
