# Registro público: STJ — 2414746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7e08504ae5d4979ac9ee21dbfaf3c19fa6eac123272d57c653c213d7b2309fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874684
- **Número de registro na fonte:** 202302450025
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MÍNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o INSS, requerendo que o INSS preste os serviços previdenciários à população do Município de Muaná/PA. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada, para julgar procedente o pedido, para determinar ao INSS que instale, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, agência da Previdência Social - APS no Município…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. MÍNIMO EXISTENCIAL E RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o INSS, requerendo que o INSS
preste os serviços previdenciários à população do Município de
Muaná/PA. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a
sentença foi reformada, para julgar procedente o pedido, para
determinar ao INSS que instale, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, agência da Previdência Social - APS no Município de Muaná/PA,
em cumprimento ao Plano de Expansão da Rede de Atendimento - PEX.
II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu
o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022
do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de
impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.
III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem, não o
fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios
autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial
(somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de
caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do
agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.
Precedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no
AREsp 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp
1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.
IV - O Tribunal de origem bem decidiu a questão ao afirmar que a
instalação da Agência da Previdência Social - APS no Município de
Muaná/PA seria a única forma de garantir à população local, o mínimo
existencial do direito fundamental à previdência social, consagrado
no art. 6º da Constituição Federal, porquanto o atendimento
itinerante está condicionado à assinatura de contrato administrativo
com prazo de validade, prejudicando a população.
V - A Corte de origem analisando as questões fáticas do caso,
ressaltou que o atendimento itinerante realizado pelo "Prev Barco"
não atende de forma satisfatória às necessidades do Município de
Muaná/PA. O atendimento à população de baixa renda, em que mais da
metade do Município vive abaixo da linha da pobreza, deve ser
promovida de forma confiável, contínua e estável, como já teria
ocorrido com os demais municípios da Ilha de Marajó.
VI - O Tribunal bem decidiu que a "cláusula da reserva do possível"
não poderia ser invocada pelo Poder Público para inviabilizar a
implementação de políticas públicas definidas na própria
Constituição, pois encontra limitação na garantia constitucional do
"mínimo existencial" (ARE 639337 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO,
SEGUNDA TURMA, DJe15/09/2011).
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - IMPUGNAÇÃO TARDIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 805799>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1006712>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 888241>>-ES
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 575696>>-MG, <<AgRg no AREsp 825588>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1575325>>-SC
(POLÍTICAS PÚBLICAS -GARANTIA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO EXISTENCIAL)
   STF - [[ARE-AgR 639337]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00006
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00544 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art544_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56190/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2474777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58887/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2013888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29774/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 6º da Constituição: os direitos sociais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Cada item dessa lista costuma ter um capítulo próprio na Constituição e uma legislação específica. A saúde reaparece nos artigos 196 e seguintes; a educação, no artigo 205; a previdência e a assistência, nos artigos 201 e 203. O artigo 6º é a porta de entrada desse sistema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A lista do artigo 6º cresceu com o tempo

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 723e352793d7e16be3b777a223c1d6bb43585bf4392f8c6d671dd9fd0345facc
- **SHA-256 do registro documental:** d7e08504ae5d4979ac9ee21dbfaf3c19fa6eac123272d57c653c213d7b2309fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-6%2F)

### [Art. 932 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-932/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos ou de recursos especiais com a relevância da questão de direito federal infraconstitucional reconhecida; (Redação dada pela Lei nº 15.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6279c91f961a95f998a4a990983eecb4ab790d4c8efa36abe12a1e444aa3ed7a
- **SHA-256 do registro documental:** d7e08504ae5d4979ac9ee21dbfaf3c19fa6eac123272d57c653c213d7b2309fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-932%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** d7e08504ae5d4979ac9ee21dbfaf3c19fa6eac123272d57c653c213d7b2309fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.907.860 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1907860/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1907860%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2414746 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d7e08504ae5d4979ac9ee21dbfaf3c19fa6eac123272d57c653c213d7b2309fb
- **SHA-256 do comentário:** 9ee9c2720845235582db950bb97379c3402e77a2032cdf61671eaa2cb37168cb
