# Registro público: STJ — 2047400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06c46560ade955a261d94ec995876e0734db56201572d2abbcc321f2aa0a6168

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MAJORANTE DA
TRANSNACIONALIDADE. CONFISCO DE AUTOMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA
DA PENA. EXASPERAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local constatou que o agravante efetivamente integrou
organização criminosa transnacional, de cujas atividades tinha pleno
conhecimento, e utilizou recursos de proveniência ilícita para
adquirir seu automóvel. Assim, a inversão do julgado esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A grande estrutura da organização criminosa, que movimentou mais
de 8 toneladas de agrotóxicos e mais de R$ 5.000.000,00, somada ao
envolvimento dos próprios familiares do réu no delito, autoriza a
exasperação da pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MAJORANTE DA
TRANSNACIONALIDADE. CONFISCO DE AUTOMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA
DA PENA. EXASPERAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte local constatou que o agravante efetivamente integrou
organização criminosa transnacional, de cujas atividades tinha pleno
conhecimento, e utilizou recursos de proveniência ilícita para
adquirir seu automóvel. Assim, a inversão do julgado esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
2. A grande estrutura da organização criminosa, que movimentou mais
de 8 toneladas de agrotóxicos e mais de R$ 5.000.000,00, somada ao
envolvimento dos próprios familiares do réu no delito, autoriza a
exasperação da pena-base.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
