{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61560,"origem":"stj","sha256_origem":"8c7abe26dec2a2db670003aeedb2deab158029789dd04064ee25486a461129cb","registro_original":{"id_fonte":"000874685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2458672","numero_registro":"202302868779","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÕES. SISTEMA FINANCEIRO DA\nHABITAÇÃO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. MULTA\nDECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM CONFRONTO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão\ninterlocutória que, no curso de cumprimento de sentença proferida em\nação indenização securitária, homologou os cálculos apresentados\npelo perito judicial objetivando, em resumo, o reexame e a\nmodificação do julgado com fundamento, em síntese: no excesso de\nexecução diante da ilegal incidência de juros de mora sobre a multa\ndecendial, em afronta à determinação judicial e na incompetência da\nJustiça estadual para o julgamento da lide. No Tribunal a quo,\ndeu-se provimento em parte ao recurso para reformar a decisão quanto\nao cálculo da multa decendial. Nesta Corte, deu-se provimento ao\nrecurso especial.\nII - Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão impugnado está\nem dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nfirme no sentido de que a multa decendial no seguro habitacional é\nlimitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo\nde juros, sob pena de afronta ao art. 412 do Código Civil. Neste\nsentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.882.887/SC, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de\n16/10/2023; AgInt no AREsp n. 2.206.997/SP, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de\n22/6/2023; EDcl no AgInt no REsp n. 1.561.356/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023 e\nResp n. 2.075.865, relatora Ministra Nancy Andrighi, Data da\npublicação: 16/6/2023.\nIII -  Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\ndeterminar que sejam excluídos os juros moratórios e a correção\nmonetária do cômputo da multa decendial.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00412"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA DECENDIAL - INCIDÊNCIA DE JUROS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1882887>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2206997>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1561356>>-SP, {{REsp 2075865}}-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2d4d3c86e74e1e202a7a2decc31332933fa8fcc17992b1c02d3925d943b3fed5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c7abe26dec2a2db670003aeedb2deab158029789dd04064ee25486a461129cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
