# Registro público: STJ — 00005443620134036103

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-08-13
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6156136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6156136.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a64fbca4a7b8e03bbc1bd1a9ae33aa3e903d35f6843a42c837307a61b37e7b15

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-08-07
- **Último ato com data válida:** 2019-09-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-09-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-09-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-08-02** — Publicação (TPU 92)
> **2019-08-01** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2019-08-01** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-08-01** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2019-06-28** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-06-28** — Petição (TPU 85)
> **2019-06-27** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-06-27** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2018-08-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-08-15** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Contribuições Sociais | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-08-15T09:01:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2018-08-15T09:46:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-06-28T11:33:26.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-06-28T11:36:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2019-08-01T15:29:02.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Recurso especial", "valor": 66}]}
- 2018-08-07T18:23:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-02T06:17:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-09-25T13:10:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-25T13:10:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-06-27T12:00:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-06-27T12:14:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-08-01T15:29:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-08-01T19:04:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 6085](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6085)
- [Outros processos do assunto TPU 6033](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6033)
- [Outros processos do assunto TPU 5980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5980)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a64fbca4a7b8e03bbc1bd1a9ae33aa3e903d35f6843a42c837307a61b37e7b15.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Contribuições Sociais — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-08-07 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2018-08-15 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-08-15 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-06-27 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-06-27 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-06-28 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-06-28 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-08-01 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-08-01 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-08-02 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-09-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-09-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/8`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-08-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-10T20:01:53\.927230434Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2018\-08\-13T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-08\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: a64fbca4a7b8e03bbc1bd1a9ae33aa3e903d35f6843a42c837307a61b37e7b15

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00005460420114058307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6176526/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017, 6033
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [TRF5 — 00014313920134050000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/190630/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 5980, 6033
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / Desemb. Fed. Leonardo Carvalho
- [TRF1 — 00001392320194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3091841/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980, 6085
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00001228420194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2739653/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980, 6085
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00001201720194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2706766/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980, 6085
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 05ª - Manaus
- [TRF6 — 00250001020054013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1810600/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 5980, 6085
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / Gabinete 10
- [STJ — 00005570620064013300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6201934/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)
- [STJ — 00005562120064013300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6200712/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
- **SHA-256 do registro documental:** a64fbca4a7b8e03bbc1bd1a9ae33aa3e903d35f6843a42c837307a61b37e7b15
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
- **SHA-256 do registro documental:** a64fbca4a7b8e03bbc1bd1a9ae33aa3e903d35f6843a42c837307a61b37e7b15
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005443620134036103 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Contribuições Sociais | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a64fbca4a7b8e03bbc1bd1a9ae33aa3e903d35f6843a42c837307a61b37e7b15.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a64fbca4a7b8e03bbc1bd1a9ae33aa3e903d35f6843a42c837307a61b37e7b15
- **SHA-256 do comentário:** f5124b1434a1b98f3e2ac8e47e885bd4fa60b25f07a26427c08f575bffabf7f5
