# Registro público: STJ — 1881350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61564/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23d53bf2e4df21ed76fd314204a3976920353a12e6b332a4f97f12758108488c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874690
- **Número de registro na fonte:** 202001557147
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EMBARGADA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANEAMENTO. PERTINÊNCIA. NOVO EXAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.255/STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. I - No acórdão embargado, foi analisada questão relacionada com honorários contratuais, sendo afastada a ofensa ao art. 1.022 do CPC e aplicados os Enunciados sumulares n. 283 e 284 do STF. Entretanto o referido agravo interno enfrenta a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal a quo em face do Tema 1.255 do STF. II - Faz-se de rigor a corrigenda, devendo os…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EMBARGADA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANEAMENTO. PERTINÊNCIA. NOVO EXAME.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. TEMA N. 1.255/STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO
IRRECORRÍVEL.
I - No acórdão embargado, foi analisada questão relacionada com
honorários contratuais, sendo afastada a ofensa ao art. 1.022 do CPC
e aplicados os Enunciados sumulares n. 283 e 284 do STF. Entretanto
o referido agravo interno enfrenta a decisão que determinou a
devolução dos autos ao Tribunal a quo em face do Tema 1.255 do STF.
II - Faz-se de rigor a corrigenda, devendo os declaratórios ser
acolhidos para sanear o vício acima, tornando sem efeito a decisão
embargada.
III - Em novo exame do agravo interno, observando-se que o recurso
vai de encontro à decisão monocrática que determina a devolução dos
autos ao Tribunal a quo para aguardar a solução do Tema 1.255 do
STF, de acordo com os arts. 1.039 e 1.040 do CPC, tem-se de rigor
observar a não cognoscibilidade do pedido, uma vez que é inviável
recurso contra a decisão de sobrestamento.  Precedentes: AgInt no
REsp 1.663.877/SE, relator  Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 4/9/2017). No mesmo sentido: AgInt no AREsp
1.423.595/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 6/6/2019, DJe 17/6/2019; AgInt no REsp 1.577.710/PR,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
4/6/2019, DJe 7/6/2019.
IV - Embargos de declaração acolhidos, tornando sem efeito a decisão
embargada e, em nova análise, agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOBRESTAMENTO - RETORNO DOS AUTOS È ORIGEM - DECISÃO IRRECORRÍVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1663877>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1423595>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1577710>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 23d53bf2e4df21ed76fd314204a3976920353a12e6b332a4f97f12758108488c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 23d53bf2e4df21ed76fd314204a3976920353a12e6b332a4f97f12758108488c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

