{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61570,"origem":"stj","sha256_origem":"9feaa6e5a2e314aa0073c603ee3f86331441063a63e14efe9e8d0aa57ce6c3c3","registro_original":{"id_fonte":"000874717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1795652","numero_registro":"201501923207","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 9º, XI, DA LEI\n8.429/1992. ALEGADA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO\nDE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\nOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA\nDO ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem manteve sentença que,\ncom fundamento no art. 9º, XI, da Lei 8.429/1992, julgara procedente\no pedido em Ação Civil Pública, na qual o agravado postula a\ncondenação do agravante, ocupante do cargo de Guarda Municipal, pela\nprática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na\napresentação de certificado falso de conclusão de ensino médio, para\nfins de obtenção de adicional remuneratório.\n2. Quanto à alegada ocorrência de prescrição, a parte recorrente\ndeixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que\nteriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na\nfundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.\nIncidência, por analogia, da Súmula 284/STF.\n3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido\nde que, em regra, \"não ocorre cerceamento de defesa por julgamento\nantecipado da lide quando as instâncias ordinárias consideram\nsuficiente a instrução do processo. Demais disso, é insuscetível de\nrevisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem,\nque, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não\nocorreu cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide e\nconcluiu como suficientes as provas contidas nos autos\" (REsp n.\n1.504.059/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\njulgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016).\n4. Quanto à alegada ofensa ao art. 11 da Lei 8.429/1992, as razões\ndelineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos\nutilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação do\nóbice da Súmula 284/STF, por analogia.\n5. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos\ndo acórdão recorrido - para acolher a pretensão do agravante e\nafastar sua condenação pela prática de ato de improbidade\nadministrativa - demandaria o reexame de matéria fática, o que é\nvedado, em recurso especial. Precedentes.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro\nSilva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 732546>>-MA\n(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 210361>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771958>>-SP\n(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1504059>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d1711b018962eb4350e003dca634ca8020ddc282995f3afc2b8a63e1ef2228b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9feaa6e5a2e314aa0073c603ee3f86331441063a63e14efe9e8d0aa57ce6c3c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
