# Registro público: STJ — 1906371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d245be9b376e818780c5a57434f478418d6d2c4cd007d6892968e721b68920ed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874725
- **Número de registro na fonte:** 202101678871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. SINDICATO LEGITIMIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
ART. 1.022, II DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando que a Gratificação de Incentivo à Permanência - GIP
demanda o preenchimento de requisitos para sua percepção, a análise,
se devido o pagamento, é feita individualmente e demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para o caso, em que reconhecida a prévia integração da
gratificação aos vencimentos dos servidores, é despicienda a análise
da legitimidade da entidade sindical para tutelar os direitos
homogêneos de seus substituídos por meio  de ação coletiva,
portanto, sem omissão no acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. SINDICATO LEGITIMIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
ART. 1.022, II DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando que a Gratificação de Incentivo à Permanência - GIP
demanda o preenchimento de requisitos para sua percepção, a análise,
se devido o pagamento, é feita individualmente e demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o
óbice da Súmula 7/STJ.
2. Para o caso, em que reconhecida a prévia integração da
gratificação aos vencimentos dos servidores, é despicienda a análise
da legitimidade da entidade sindical para tutelar os direitos
homogêneos de seus substituídos por meio  de ação coletiva,
portanto, sem omissão no acórdão recorrido.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro
Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.011.575 do STJ: omissão no acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2011575/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.011.575 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão no acórdão recorrido, retorno dos autos à origem e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, omissao, recorrido
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbf4ba68f468c07a746257ef7eb5e53661e3c4b174d49d839a50462bd42dcbea
- **SHA-256 do registro documental:** d245be9b376e818780c5a57434f478418d6d2c4cd007d6892968e721b68920ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2011575%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d245be9b376e818780c5a57434f478418d6d2c4cd007d6892968e721b68920ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** d245be9b376e818780c5a57434f478418d6d2c4cd007d6892968e721b68920ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

