{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61577,"origem":"stj","sha256_origem":"3f12004d98f3f9530508bd34277be21f2d3d72089a66268656fee442387d406c","registro_original":{"id_fonte":"000874729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932116","numero_registro":"202102198780","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL. NATUREZA\nINTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.\nINAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a\ninexigibilidade parcial da execução fiscal possui natureza\ninterlocutória, sendo recorrível mediante agravo de instrumento, de\nmodo que a interposição de apelação configura erro grosseiro e torna\ninaplicável o princípio da fungibilidade.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro\nSilva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - INEXIGIBILIDADE PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL -\nNATUREZA INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<REsp 1812216>>-SC, <<AgInt no REsp 1623408>>-PB\n(DECISÃO JUDICIAL - INEXIGIBILIDADE PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL -\nNATUREZA INTERLOCUTÓRIA - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2075097>>-CE, <<REsp 1727032>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"44bb3d927ac5b18d5e9f6e3eee276f6c8d15e399e7017eaf94617bd581d9924c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
