{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61580,"origem":"stj","sha256_origem":"ff601ce41b2fbbbff59f94bd147c394552f1d0baa28d98aecc5022be05aa11cb","registro_original":{"id_fonte":"000874732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2484290","numero_registro":"202303817376","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO.\nINTEMPESTIVIDADE.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nAgravo em Recurso Especial, declarando a deserção do recurso por\nincidência da Súmula 187/STJ.\n2. Nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015, \"o recorrente que\nnão comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do\npreparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na\npessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob\npena de deserção.\" Observe-se, que não é suficiente o recolhimento\ndo valor referente às custas em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPP)\ndentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável\na apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento\noportuno.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 71884>>-MS, <<AgRg no RMS 70847>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3031a140d1f045e43a885b082e72f648a5956d01db79c3cc6a9880f8c12708df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
