{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61584,"origem":"stj","sha256_origem":"f65fc0e18532ef30328413f5dcae109905c344aef9b5af938a9e85b27ea3a038","registro_original":{"id_fonte":"000874736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2474505","numero_registro":"202303294839","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (COTA PATRONAL). ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME\nPREJUDICADO.\n1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nincide a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título\nde horas extras e de adicionais noturno, de insalubridade e de\npericulosidade. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia\ncom o atual posicionamento desta Corte Superior. Assim, não merece\nprosperar a irresignação.\n2. Quanto aos prêmios, a orientação consolidada no STJ é de que as\ngratificações e adicionais habituais de caráter permanente integram\na base de cálculo do salário de contribuição e, portanto,\nsujeitam-se à incidência da Contribuição Previdenciária.\n3. No caso, as rubricas impugnadas - prêmio, gratificação, prêmio\ntransferência, prêmio perda, ajuda de aluguel e voo noturno -\nconstituem verbas de natureza remuneratória, motivo pelo qual incide\na contribuição previdenciária.\n4. Fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial\nquando a tese sustentada já foi afastada no exame do apelo nobre\npela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - INCIDÊNCIA - VERBAS DE\nCARÁTER REMUNERATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2046231>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2214961>>-SP\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - VERBAS DE CARÁTER\nHABITUAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1715560>>-SP, <<AgRg no REsp 1235356>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"05fea3fe4126c73de0459d8b01b6f98dceb2a7cc6aaf62dce96a8b43d5debf88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
