{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61588,"origem":"stj","sha256_origem":"dfd65202f48b439c48b5876934707c2fe8118d191e55b8a8717a02be8310e130","registro_original":{"id_fonte":"000874754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096116","numero_registro":"202303109155","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR\nMEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA 1.255/STF.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O STF tem determinado a devolução dos processos que versem sobre\na \"Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa\n(artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da\ncondenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nexorbitantes\", disciplina com repercussão geral reconhecida pelo RE\n1.412.069, Tema 1.255/STF.\n2. Desse modo, para que se evite a prolação de decisões conflitantes\ne em desconformidade com o definido pela Corte Suprema é de rigor a\ndevolução dos autos à origem com a devida baixa nesta Corte, para\nque, após publicada a conclusão do julgamento da questão afetada em\nrepercussão geral (Tema 1.255/STF), o presente recurso especial: 1)\ntenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido\ncoincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal; (ou) 2) seja\nnovamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o\nacórdão recorrido divergir da orientação do Supremo Tribunal\nFederal.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7a973d1f3f9f84788acc73b32d6f847a7b75e670ce7dedcf4f24ddee0e62e067","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dfd65202f48b439c48b5876934707c2fe8118d191e55b8a8717a02be8310e130","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
