{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61596,"origem":"stj","sha256_origem":"f11bd2c1231e7caadd773559e8b1f40b0f7d12ee4fb37ef03ed354bb3a3954fd","registro_original":{"id_fonte":"000874772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2507574","numero_registro":"202304038599","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO.\nBENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. PRETENSÃO\nDE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NÃO ANALISADA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO TEMA 1.182/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\nORIGEM PARA PROCEDER AO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA\nDE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO.\n1. A questão referente a composição da base de cálculo do IRPJ e da\nCSLL, com a inclusão dos benefícios fiscais advindos dos créditos\npresumidos de ICMS não foi analisada pelo Tribunal de origem à luz\ndo Tema 1.182/STJ. Somente depois de realizada a providência\nprevista no art. 1.040 do CPC/2015, que representa o exaurimento da\ninstância ordinária, é que o Recurso Especial deverá ser encaminhado\npara o Superior Tribunal de Justiça.\n2. Ademais, o STJ possui entendimento consolidado quanto ao não\ncabimento de Agravo Interno contra decisão que determina a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem com fundamento nos arts. 1.039 a\n1.041 do CPC/2015, em virtude da ausência de conteúdo decisório e de\nprejuízo às partes. Confira-se: AgInt no REsp 1.911.267/SP, Rel.\nMinistro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/6/2021; e EDcl no AgInt\nno REsp 1.844.244/RN, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, DJe 29/4/2021.\n3. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1cf2374e8cd2288ebab892dffe3e488ba0e6d8e5201419c383706de4f5f6c1e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
