{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61599,"origem":"stj","sha256_origem":"71057ac23572eb177098377c465f5adc0ce6ce83c2588c7a2958003189131a59","registro_original":{"id_fonte":"000874776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2534934","numero_registro":"202304594808","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 414/STJ. PECULIARIDADE QUE\nAFASTA O PEDIDO DE SOBRETAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC\nNÃO CARACTERIZADA. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA DEFINIDO\nEM TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM PRECEDENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nDECISÃO TRÂNSITADA EM JULGADO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.\n1. Cuida-se, na origem, \"de ação de cobrança na qual o Condomínio\nautor busca, com base em título judicial formado em precedente ação\ndeclaratória, que definiu o critério de aferição do consumo de água\n(fls. 39-41), a repetição de valor que entende cobrado a maior nos\ncinco anos anteriores ao ajuizamento, valor esse objeto de planilha\nque instrui a exordial e que o estima em R$ 176.960,01\" (fls.\n704-705, e-STJ).\n2. Com efeito, há proposta de revisão da tese repetitiva firmada\npela Primeira Seção quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva\ndos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em\nunidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a\naferição do consumo (Tema 414/STJ), sendo escolhidos como\nrepresentativos da controvérsia os Recursos Especiais 1.937.887/RJ e\n1.937.891/RJ, da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.\n3. Ocorre que, na espécie, há peculiaridade a justificar o não\nacolhimento do pedido de sobrestamento do feito pela revisão do Tema\n414 do STJ. É que os autos estão na fase de cumprimento de\nsentença, com título judicial já passado em julgado, tendo a Corte\nde origem consignado que, \"de acordo com os termos da sentença\ntransitada em julgado, que foi proferida nos autos do processo nº\n2006.001.010792-7, que determinou que a cobrança fosse efetuada pela\nCEDAE com base exclusivamente no volume de água consumida e\nregistrada no único hidrômetro existente no Condomínio autor, sem\nnada falar sobre a incidência da tarifa progressiva.\" (fl. 915).\nLogo, não há que se falar em sobrestamento do feito.\n4. Inexiste a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\npois não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos\nacórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque\no Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa,\nestando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o\ndecisum.\n5. Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da\npretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório,\nmormente do que consta de título executivo judicial, de autos de\noutro processo e do que fora decidido pela contadoria judicial, o\nque não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PECULIARIDADE QUE AFASTA O PEDIDO DE SOBRETAMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2350967>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a262b223210c23ddb55ff50a10d2be770391469305d2ae3562183bcc3692a678","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
