{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":616,"origem":"stj","sha256_origem":"b207795f18caa8fc5c47d5243504473976facad49cd4c1035b441818417a4c08","registro_original":{"id_fonte":"000813870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1518665","numero_registro":"201500483102","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   PROCESSUAL   CIVIL.\nPRINCÍPIO   DA   UNIRRECORRIBILIDE.   MULTIPLICIDADE   DE\nRECURSOS.   PRECLUSÃO   CONSUMATIVA.   AÇÃO   DE   EXECUÇÃO.\nEXCEÇÃO   DE   PRÉ-EXECUTIVIDADE.   REQUISITOS   NÃO   DEMONSTRADOS.\n  MATÉRIA   FÁTICA.   REEXAME.   SÚMULA   Nº   7/STJ.   DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL   PREJUDICADA.\n1.   Recurso   especial   interposto   co ntra   acórdão   publicado\n  na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   Verificada   a   multiplicidade   de   recursos   interpostos\npela   mesma   parte   litigante,   impõe-se   o   não\nconhecimento   daqueles   que   foram   protocolizados\nposteriormente , tendo em vista a   ocorrência   da   preclusão\nconsumativa.\n3.   Nos   termos   da   jurisprudência   do   Superior   Tribunal\nde   Justiça,   firmada   quando   do   julgamento   do   REsp   nº\n 1.110.925/SP,   sob   o   rito   dos   recursos   repetitivos,   a\n exceção   de   pré-executividade   é   cabível   quando\natendidos,   simultaneamente,   dois   requisitos:   (a)   é\nindispensável   que   a   matéria   invocada   seja   suscetível\nde   conhecimento   de   ofício   pelo   juiz   e   (b)   é\nindispensável   que   a   decisão   possa   ser   tomada   sem   a\nnecessidade   de   dilação   probatória.\n4.   Na   hipótese,   rever   o   entendimento   do   tribunal   de\n origem,   no sentido de   que   a   alegação   de   ocorrência   de\n  quitação   da   dívida   demanda   dilação   probatória,   sendo\ninviável   analisar   tal   pretensão   por   meio   da   exceção\nde   pré-executividade,   demandaria   o   revolvimento   de\nmatéria   fática,   procedimento   obstado  em   recurso   especial\nem virtude d o   disposto   na   Súmula   nº   7/STJ.\n5.   Consoante   iterativa   jurisprudência   desta   Corte,   a\nnecessidade   do   reexame   da   matéria   fática   impede   a\nadmissão   do   recurso   especial   tanto   pela   alínea   \"a\"\nquanto   pela   alínea   \"c\"   do   permissivo   constitucional.\n6.   Agravo   interno   de   fls.   450/460   (e-STJ)   não\nconhecido.   Agravo   interno   de   fls.   439/449   (e-STJ)   não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108)\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1695114>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ef0d076a324b1cfa3f3a70bdfbc6d4ebcc743474356e2f78f1fc58c060edf19b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
