{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6160,"origem":"stj","sha256_origem":"dc2c983c0bc53669932966bbf4345111663cf2cdcc81723a3fd1f35d2b402da8","registro_original":{"id_fonte":"000817719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"678017","numero_registro":"202102077101","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.\nDOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DO\nITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONFIGURADA.\nAPLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No que tange ao art. 14, II, do CP, pode-se afirmar que, quanto\nmais perto o agente chegar da consumação da infração penal\nintentada, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto\nmais distante o resultado pretendido pelo agente, maior será a\ndiminuição da pena.\n2. É incontroverso nos autos que a hipótese é de tentativa branca,\njá que, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o réu não\nconseguiu ferir a vítima com o disparo de arma de fogo efetuado. Não\nhá dúvida, portanto, que o bem jurídico (vida), nesse caso, embora\ntenha sofrido ameaça, não foi efetivamente alcançado pela conduta\ndelituosa. Em situações de tentativa branca, esta Corte Superior tem\naplicado a fração de 2/3 (dois terços), que é a máxima prevista no\ndispositivo de regência.\n3. Não tendo as instâncias ordinárias fundamentado de forma concreta\ne idônea a redução da pena na fração mínima, constatando-se\ntratar-se de tentativa branca ou incruenta, cabível é a redução da\npena na fração máxima de 2/3.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONFIGURADA - APLICAÇÃO\nDA FRAÇÃO DE 2/3)\n   STJ - <<AgRg no HC 446283>>-DF,\n         <<HC 574589>>-BA,\n         <<HC 354750>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1555102>>-DF,\n         <<HC 180590>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bb88bbc620518bc4ff97e1922fff12a2aa2c9b0849a1af5be767ccb026e2fd36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
