{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6161,"origem":"stj","sha256_origem":"c39bad669405c5b803330e8eabfe29b6dcd46731a6238bba0b96082518a83391","registro_original":{"id_fonte":"000817738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000227","numero_registro":"202201304997","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO  REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. FURTO  PRATICADO\nMEDIANTE  ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o\nreconhecimento do furto qualificado pela escalada, a jurisprudência\ndesta Corte Superior de Justiça tem-se orientado pela possibilidade\nde substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o\ndelito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se\nas circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.\n2. As instâncias ordinárias, ao apreciarem a questão, não\napresentaram justificativas para a não realização da perícia. Assim,\ndeve ser afastada a qualificadora referente à escalada, tendo em\nvista a ausência de laudo pericial.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FURTO QUALIFICADO - EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1995588>>-DF,\n         <<EDcl no AgRg no HC 680740>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a19623e11a97d1dccdb58656d98180827c572eca5a7f7579624db59cd5a08c5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
