# Registro público: STJ — 2000227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c39bad669405c5b803330e8eabfe29b6dcd46731a6238bba0b96082518a83391

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO  REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. FURTO  PRATICADO
MEDIANTE  ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o
reconhecimento do furto qualificado pela escalada, a jurisprudência
desta Corte Superior de Justiça tem-se orientado pela possibilidade
de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o
delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se
as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, ao apreciarem a questão, não
apresentaram justificativas para a não realização da perícia. Assim,
deve ser afastada a qualificadora referente à escalada, tendo em
vista a ausência de laudo pericial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO  REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. FURTO  PRATICADO
MEDIANTE  ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o
reconhecimento do furto qualificado pela escalada, a jurisprudência
desta Corte Superior de Justiça tem-se orientado pela possibilidade
de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o
delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se
as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
2. As instâncias ordinárias, ao apreciarem a questão, não
apresentaram justificativas para a não realização da perícia. Assim,
deve ser afastada a qualificadora referente à escalada, tendo em
vista a ausência de laudo pericial.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1995588>>-DF,
         <<EDcl no AgRg no HC 680740>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
