{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61612,"origem":"stj","sha256_origem":"bc248c0a2cd661dcfa4f9d4beb328e417c03ccbdd2ef850d3218c436f2a6a36b","registro_original":{"id_fonte":"000874796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2347481","numero_registro":"202301198834","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2024-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ISSQN. AÇÃO ANULATÓRIA.\nPRESCRIÇÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nFUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO.\nI - O Tribunal a quo analisou o argumento do recorrente acerca da\ninterrupção do prazo prescricional, inexistindo a ocorrência de\nomissão, contradição ou quaisquer das máculas previstas no art.\n1.022 do CPC/2015.\nII - Foi erigido fundamento isolado e suficiente para manter a\nocorrência de omissão, qual seja a contagem pela metade do prazo\nprescricional após o ajuizamento dos embargos à execução. O\nfundamento não foi enfrentado no recurso especial, o que atraiu o\ncomando da Súmula n. 283/STF.\nIII -Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr.\nMinistro Francisco Falcão, negando provimento ao agravo interno, o\nvoto vogal divergente do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, dando\nprovimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso\nespecial, os votos vogais da Sra. Ministra Assusete Magalhães e do\nSr. Ministro Afrânio Vilela, acompanhando o Sr. Ministro Francisco\nFalcão, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido o Sr. Ministro Mauro\nCampbell Marques.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), Assusete Magalhães e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0a3800e6a274d7c2700296b2028c557a7e440d896f607d2259f3413bbc99b401","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
