# Registro público: STJ — 2072340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f20289f0966121e564f7b6e2a108e205031efbca5bd7be5cd52eccdc3dd9da2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE
HOMOLOGA OS CÁLCULOS E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA PRETENSÃO
EXECUTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELIMITADAS NO ACÓRDÃO E
INCONTROVERSAS ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão travada nos autos objetiva definir, à luz do art.
1050, parágrafo único, do CPC, qual o Recurso cabível contra decisão
que julga impugnação ao cumprimento de sentença e homologa os
cálculos do valor exequendo - ou seja, se é cabível a Apelação ou o
Agravo de Instrumento.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem estabeleceu as premissas fáticas para o
julgamento da matéria controvertida, assim dispondo: "rejeito a
impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o valor do débito
apresentado pela perita em seu laudo no importe total de R$322.888,
31 (id 7715328029), atualizado até 31/05/2021. (...) Após o trânsito
em julgado, deve a exequente atualizar o valor da dívida de acordo
com o laudo pericial e com a presente decisão, dando-se posterior
vista ao executado.".
- **Item 3 (texto oficial):** Nota-se claramente que a decisão das instâncias de origem contém
o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e desta última
(a fase de cumprimento de sentença), propriamente dita, ao
homologar os cálculos conforme laudo da perita. Determinou-se,
diante da rejeição da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, o
prosseguimento (e não a extinção) do Cumprimento de Sentença, após o
trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos, mediante
oportuna atualização, pela parte interessada.
- **Item 4 (texto oficial):** A definição da natureza jurídica do ato judicial (e do Recurso
cabível) pode ser extraída diretamente das premissas estabelecidas
no acórdão, isto é, de que o Cumprimento de Sentença terá
prosseguimento tão logo a parte exequente, "após o trânsito em
julgado", providenciar a atualização do valor da dívida, segundo os
cálculos homologados judicialmente. Dispensável incursão no acervo
fático-probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno provido para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ,
com devolução dos autos ao em. Relator, para julgamento do mérito.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE
HOMOLOGA OS CÁLCULOS E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA PRETENSÃO
EXECUTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELIMITADAS NO ACÓRDÃO E
INCONTROVERSAS ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A discussão travada nos autos objetiva definir, à luz do art.
1050, parágrafo único, do CPC, qual o Recurso cabível contra decisão
que julga impugnação ao cumprimento de sentença e homologa os
cálculos do valor exequendo - ou seja, se é cabível a Apelação ou o
Agravo de Instrumento.
2. O Tribunal de origem estabeleceu as premissas fáticas para o
julgamento da matéria controvertida, assim dispondo: "rejeito a
impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o valor do débito
apresentado pela perita em seu laudo no importe total de R$322.888,
31 (id 7715328029), atualizado até 31/05/2021. (...) Após o trânsito
em julgado, deve a exequente atualizar o valor da dívida de acordo
com o laudo pericial e com a presente decisão, dando-se posterior
vista ao executado.".
3. Nota-se claramente que a decisão das instâncias de origem contém
o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e desta última
(a fase de cumprimento de sentença), propriamente dita, ao
homologar os cálculos conforme laudo da perita. Determinou-se,
diante da rejeição da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, o
prosseguimento (e não a extinção) do Cumprimento de Sentença, após o
trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos, mediante
oportuna atualização, pela parte interessada.
4. A definição da natureza jurídica do ato judicial (e do Recurso
cabível) pode ser extraída diretamente das premissas estabelecidas
no acórdão, isto é, de que o Cumprimento de Sentença terá
prosseguimento tão logo a parte exequente, "após o trânsito em
julgado", providenciar a atualização do valor da dívida, segundo os
cálculos homologados judicialmente. Dispensável incursão no acervo
fático-probatório.
5. Agravo Interno provido para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ,
com devolução dos autos ao em. Relator, para julgamento do mérito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""Após o voto do Sr. Ministro-Relator, negando
provimento ao agravo interno, o voto vogal divergente do Sr.
Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao agravo interno, de
modo a afastar a Súmula 7/STJ e devolver os autos ao em. Ministro
Relator, para julgamento do mérito, no que foi acompanhado pela Sra.
Ministra Assusete Magalhães e pelo Sr. Ministro Afrânio Vilela, a
Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,
deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Herman Benjamin, que lavrará o acórdão." Votaram com o Sr. Ministro
Herman Benjamin a Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro
Afrânio Vilela.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - RECURSO CABÍVEL - ERRO
GROSSEIRO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1892801>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 2101245>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01050 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1050)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1939593](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11960/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1546778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20653/) — classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2155335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40128/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7f20289f0966121e564f7b6e2a108e205031efbca5bd7be5cd52eccdc3dd9da2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f20289f0966121e564f7b6e2a108e205031efbca5bd7be5cd52eccdc3dd9da2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

