{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61617,"origem":"stj","sha256_origem":"5cdee5326dff0f9dff2fdf68fc63cd57e5ca2c04b9b3a2446b0d3f7bb31bd131","registro_original":{"id_fonte":"000874836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1796417","numero_registro":"201900075680","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO ONEROSA\nDE IMÓVEL PÚBLICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. REGIME\nJURÍDICO DA PRESCRIÇÃO.\n1. A Municipalidade ajuizou \"ação de reversão da doação condicionada\nde imóvel público\", contra a Associação Médica de Goiás,\nobjetivando anular a transferência de terreno público, ao argumento\nde que a recorrida não cumpriu com o encargo que lhe fora atribuído\n(construção de imóvel edificado no terreno).\n2. O Tribunal de origem decretou a prescrição, ao fundamento de que\na doação foi realizada por meio da Lei Municipal 382, de 19 de junho\nde 1981, consumando-se a prescrição vintenária em 19 de junho de\n2001 (a demanda foi ajuizada em 15 de dezembro de 2012).\n3. \"Se a lei diz que a doação resolve-se de pleno direito, caso o\nimóvel não seja utilizado para os fins que justificaram a alienação,\né defeso ao donatário inadimplente invocar as regras do art. 178 do\nCódigo Civil para alegar prescrição da ação\" (REsp 56.612/RS, Rel.\nMin. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ 6/3/1995, p.\n4325).\n4. Na Segunda Turma do STJ, em julgados mais recentes, adota-se o\nentendimento de incidência da prescrição, regida pelo Código Civil,\ne não pelo Decreto 20.910/1932. No julgamento do REsp 1.565.239/MG\n(Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 19/12/2017), por exemplo, a\nSegunda Turma do STJ afastou a tese de que a data da celebração da\ndoação corresponde necessariamente ao termo inicial da prescrição,\npois o Código Civil de 1916 (art. 128) e o de 2002 (art. 136)\npreveem a possibilidade de a imposição do ônus ao donatário gerar\nefeito suspensivo do direito.\n5. Para a decretação da prescrição, como se vê, não basta averiguar\no transcurso de prazo entre a data da doação e a data de ajuizamento\nda Ação de Reversão, sendo imprescindível que o Tribunal de origem\nverifique se a lei que viabilizou a doação condicional incluía\nprevisão a respeito da desconstituição automática, caso não cumprido\no encargo.\n6. À luz dos precedentes acima, entende-se que, nos termos do art.\n67 do CC/1916, se houver previsão - na lei que disciplina a doação -\nde reversão automática, esta opera-se ope legis e, assim, descabe a\nexceção de prescrição na demanda que judicializa a questão.\nInexistindo previsão no sentido acima descrito, a prescrição será\nregida pelo Código Civil, devendo apurar-se o termo inicial à luz da\nactio nata.\n7. Afastada a premissa utilizada para o julgamento da Apelação nas\ninstâncias de origem, devem os autos retornar para que a análise a\nrespeito da prescrição observe os parâmetros acima estabelecidos,\nbem como para que, em sendo o caso, se examinem os demais\nfundamentos veiculados na Apelação e nas contrarrazões respectivas.\n8. Recurso Especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art136"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00136"],"jurisprudencia_citada":"(DOAÇÃO RESOLUVEL DE BEM PUBLICO - DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO -\nDESCONSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 56612>>-RS\n(DOAÇÃO COM ENCARGO - CLÁUSULA DE REVERSÃO - AÇÃO DESCONSTITUTIVA -\nPRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1565239>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aaa0524226287bc5d69ffbf36d5e3f16b0e791161234f11305e87b8f64aa7776","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
