# Registro público: STJ — 71377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d49510c35544b01abd475365e9cfc71433ce7a5871d49e0e4fd8141f84ffaeb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874840
- **Número de registro na fonte:** 202301582643
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LAPSO NO PREENCHIMENTO DE UMA DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ERRO MATERIAL DESCULPÁVEL.
AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA
UNIDADE DE DESTINO. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante alega ofensa ao art. 1.007 do CPC, porque não lhe foi
concedido prazo para sanar seu lapso, uma vez que o valor foi pago
aos cofres públicos.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão da recorrente merece ser acolhida, haja vista que o
STJ reconhece, em sua jurisprudência majoritária, a necessidade de
abrandamento do rigor formal da exigência de correto preenchimento
da guia de recolhimento do preparo recursal, quando se verificar que
o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres
do STJ, e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e
identificar a unidade de destino da verba, afastando, com isso,
qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do
tributo. Nesse sentido: EAREsp 483.201/DF, Rel. Min. Raul Araújo,
Corte Especial, DJe de 6.4.2022; EAREsp 516.970/PI, Rel. Min. Og
Fernandes, Corte Especial, DJe de 20.2.2018; EREsp 808.143/DF, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 10.8.2017.). Dessa
feita, o Recurso em Mandado de Segurança deve ser provido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LAPSO NO PREENCHIMENTO DE UMA DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ERRO MATERIAL DESCULPÁVEL.
AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA
UNIDADE DE DESTINO. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA DESERÇÃO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Recurso.
2. A agravante alega ofensa ao art. 1.007 do CPC, porque não lhe foi
concedido prazo para sanar seu lapso, uma vez que o valor foi pago
aos cofres públicos.
3. A pretensão da recorrente merece ser acolhida, haja vista que o
STJ reconhece, em sua jurisprudência majoritária, a necessidade de
abrandamento do rigor formal da exigência de correto preenchimento
da guia de recolhimento do preparo recursal, quando se verificar que
o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres
do STJ, e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e
identificar a unidade de destino da verba, afastando, com isso,
qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do
tributo. Nesse sentido: EAREsp 483.201/DF, Rel. Min. Raul Araújo,
Corte Especial, DJe de 6.4.2022; EAREsp 516.970/PI, Rel. Min. Og
Fernandes, Corte Especial, DJe de 20.2.2018; EREsp 808.143/DF, Rel.
Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 10.8.2017.). Dessa
feita, o Recurso em Mandado de Segurança deve ser provido.
4. Agravo Interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - ERRO MATERIAL)
   STJ - <<EAREsp 483201>>-DF, <<EAREsp 516970>>-PI,
         <<EREsp 808143>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** d49510c35544b01abd475365e9cfc71433ce7a5871d49e0e4fd8141f84ffaeb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d49510c35544b01abd475365e9cfc71433ce7a5871d49e0e4fd8141f84ffaeb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

