# Registro público: STJ — 2390704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61624/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77a836cf43ade6a9733d5d3c6d7ae878607b9216d5904910b40899bf3111284d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA
PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 57 E 58
DA LEI 8.213/91. PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante contesta a decisão que negou admissão ao Recurso
Especial, argumentando a exigência não de reexame de provas, mas sim
de interpretação legal dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, com foco
na imprescindibilidade de perícia técnica para a comprovação de
atividades insalubres para concessão de aposentadoria especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Afirma-se que a matéria foi devidamente prequestionada, com a
violação aos artigos mencionados especificamente abordada, visando
reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA
PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 57 E 58
DA LEI 8.213/91. PREQUESTIONAMENTO.
1. O agravante contesta a decisão que negou admissão ao Recurso
Especial, argumentando a exigência não de reexame de provas, mas sim
de interpretação legal dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, com foco
na imprescindibilidade de perícia técnica para a comprovação de
atividades insalubres para concessão de aposentadoria especial.
2. Afirma-se que a matéria foi devidamente prequestionada, com a
violação aos artigos mencionados especificamente abordada, visando
reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
3. Agravo Interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA ESPECIAL - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA -
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE)
   STJ - <<PUIL 413>>-RS, <<AgInt nos EDcl no PUIL 1954>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1953247>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1903718>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1921219>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00057 ART:00058

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art58)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2022883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27092/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1890010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2108/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1886795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2106/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art58
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 77a836cf43ade6a9733d5d3c6d7ae878607b9216d5904910b40899bf3111284d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

