# Registro público: STJ — 1883728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bf31b90bc240710ca28a91accd0e4b6c0f2b7eb6c7a3547f52dc41bd81aa11b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LEI 11.457/2007. SISTEMA "S". ILEGITIMIDADE ATIVA. I - Trata-se de embargos de declaração opostos por JBS S/A contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que conheceu parcialmente do recurso especial de JBS S.A., negando provimento, e deu provimento ao recurso do SESI para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.571.933/SC, pacificou o entendimento no sentido de que, com a entrada em vigor da Lei n. 11.457/2007 - por força das disposiçõ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
LEI 11.457/2007. SISTEMA "S". ILEGITIMIDADE ATIVA.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos por JBS S/A contra
acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
que conheceu parcialmente do recurso especial de JBS S.A., negando
provimento, e deu provimento ao recurso do SESI para fixar os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do EREsp n. 1.571.933/SC, pacificou o entendimento no sentido de
que, com a entrada em vigor da Lei n. 11.457/2007 - por força das
disposições contidas especialmente em seus arts. 2º e 3º e por
ostentarem, os serviços sociais autônomos integrantes do denominado
Sistema "S", natureza de pessoa jurídica de direito privado e não
integrarem a administração pública - cabe tão somente à Secretaria
de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de
tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições
de terceiros. Na ocasião, ainda, rejeitou-se a proposta de modulação
dos efeitos dessa decisão.
III - Prevaleceu, portanto, na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, a tese constante do acórdão paradigma no tópico relativo
à divergência apontada no recurso especial, quanto à ilegitimidade
ativa do SESI para promover a ação de cobrança em questão.
IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,
para conhecer do recurso especial de JBS S.A. e dar-lhe provimento,
reconhecendo a ilegitimidade ativa do Serviço Social da Indústria -
SESI para a causa. Prejudicadas, por ora, as demais questões.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para conhecer
do  recurso  especial  de  JBS  S.A.  e  dar-lhe  provimento,
reconhecendo  a ilegitimidade  ativa  do  Serviço  Social  da
Indústria  -  SESI  para  a  causa.  Prejudicadas, por ora, as
demais questões., nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art2, urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS - COBRANÇA - LEGITIMIDADE
ATIVA - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - SISTEMA S)
   STJ - <<EREsp 1571933>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
        ART:00002 ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-03-16%3B11457%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-03-16%3B11457%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130460/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art2, urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1867152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2016/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art2, urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1793915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37383/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art2, urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
