{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61633,"origem":"stj","sha256_origem":"5a118ac7665bd266c843504bfb64642e68e7ed8c27f2df2d90b506e9568ffe7a","registro_original":{"id_fonte":"000875132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2362445","numero_registro":"202301557439","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ISSQN. REVISÃO DO\nLANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO DE FATO.  ART. 149, VIII, CTN.\nPODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUANTIFICAÇÃO MONETÁRIA\nDA BASE DE CÁLCULO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\nI - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que incide o ISSQN na venda de planos de saúde, tendo\ncomo base de cálculo tão somente a receita advinda da cobrança da\ntaxa de administração. Nesse sentido: REsp n. 875.388/SP, relator\nMinistro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/10/2007, DJ de\n25/10/2007, p. 130; EDcl nos EDcl no REsp n. 875.388/SP, relator\nMinistro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/10/2008, DJe de\n29/10/2008.\nII - A revisão do lançamento tributário, observado o poder-dever de\nautotutela da Administração Tributária, apenas pode ser exercida nas\nhipóteses do art. 149 do CTN, observado o prazo decadencial para a\nconstituição do crédito tributário.\nIII - No caso de erro de fato, a Administração Tributária tem o\npoder/dever de revisar de ofício o lançamento quanto a qualquer\nelemento definido na legislação tributária como sendo de declaração\nobrigatória (art. 145, III, c/c art. 149, IV, do CTN). Nesse\nsentido: REsp n. 1.133.027/SP, relator Ministro Luiz Fux, relator\npara acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,\njulgado em 13/10/2010, DJe de 16/3/2011.\nIV - É dever do contribuinte recolher os valores devidos de ISSQN no\nmontante correto, o fato de declarar determinado valor ao fisco\nmunicipal e outro valor distinto à agência reguladora federal se\nenquadra na hipótese do art. 149, IV, do CTN.\nV - No procedimento de revisão do lançamento tributário,\nconfigura-se erro de fato (art. 149, VIII, CTN) a hipótese de\nrequantificação monetária da base de cálculo do imposto,\nadequando-se ao valor efetivamente devido pelo contribuinte,\nafastando-se o erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos\nfatos), hipótese que o lançamento tributário seria imodificável\n(art. 146, CTN).\nVI - Recurso especial provido para autorizar o prosseguimento da\nexecução fiscal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art145","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art149"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00145 INC:00003 ART:00149 INC:00004 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(ISS - INCIDÊNCIA - PLANOS DE SAÚDE - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 875388>>-SP, <<EDcl nos EDcl no REsp 875388>>-SP\n(LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - REVISÃO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO -\nPODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1133027>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 375)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7c61c2fe6eb65d57f4ca2815f064fc404aa3749d6ce6082a693455f419ef770b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
