# Registro público: STJ — 2072196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e68ff25ce1fad6570ae579e7ba8e17ed2551d689040107f29a40450fb080aa26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA. SINISTRO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. LEI N. 14.689/2023. PERDA DE OBJETO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de minha lavra que deu provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que vedou a liquidação do seguro garantia da execução fiscal antes do trânsito em julgado da ação de embargos à execução fiscal. II - Após o julgamento monocrático do recurso especial interposto, houve a superveniência de alteração le…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA.
SINISTRO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. LEI N. 14.689/2023. PERDA DE OBJETO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
de minha lavra que deu provimento ao recurso especial interposto
pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região que vedou a liquidação do seguro
garantia da execução fiscal antes do trânsito em julgado da ação de
embargos à execução fiscal.
II - Após o julgamento monocrático do recurso especial interposto,
houve a superveniência de alteração legislativa relevante ao
deslinde da controvérsia, consistente na publicação da Lei n.
14.689, de 22 de dezembro de 2023, que incluiu o § 7º no art. 9º da
Lei n. 6.830/1980, disciplinando especificamente a matéria
controvertida.
III - O cenário jurídico que embasou o provimento jurisdicional dado
ao recurso da Fazenda Nacional não mais subsiste em decorrência de
vedação legal expressa da liquidação antecipada da garantia. Nos
termos da manifestação da Fazenda Nacional, houve perda
superveniente do objeto recursal.
IV - Agravo interno provido, para julgar prejudicado o recurso por
perda de objeto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, para julgar prejudicado o recurso por
perdade objeto, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art9_par7, urn:lex:br:federal:lei:2023-09-20;14689

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014689 ANO:2023
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00009 PAR:00007
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.689/2023)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art9_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art9_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2023-09-20;14689](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2023-09-20%3B14689)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2435545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127743/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art9_par7, urn:lex:br:federal:lei:2023-09-20;14689
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
