# Registro público: STJ — 1992665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6ed14b0b645e6676886302fa3b961215a5845bafefbed61a9ce8c598c044fbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CRIME
PRATICADO MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES E NO
MESMO CONTEXTO FÁTICO. FUNCIONÁRIO E ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
INADEQUAÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA EXECUÇÃO DO CRIME. VEDAÇÃO
PREVISTA NO INCISO I DO ART. 318-A, INSERIDO PELA LEI N.
13.769/2018. HC COLETIVO N. 143.641/SP. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que
praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma
só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso
formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que
violados patrimônios distintos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático,
são subtraídos bens pertencentes a pessoas diferentes, ainda que uma
delas seja pessoa jurídica, como no presente caso, em que foi
atingido o patrimônio de duas vítimas (funcionário e estabelecimento
comercial), incidindo, na espécie, a regra prevista no art. 70,
primeira parte, do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Acerca da prisão domiciliar, o Tribunal de Justiça consignou que
cabe ao magistrado analisar em primeiro plano os elementos do caso
concreto para verificar se é caso, ou não, de substituir a prisão
preventiva pela domiciliar (e-STJ fls. 688). Dessa forma, não houve
a análise da possibilidade ou não da concessão da prisão domiciliar
pelo Tribunal de origem, não podendo esta Corte Superior decidir tal
questão, sob pena de supressão da instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, não seria caso de concessão da prisão domiciliar à
acusada em razão da vedação legal contida no inciso I do art. 318-A
do CPP. O crime em apuração (roubo) fora cometido mediante violência
e grave ameaça, o que afasta a aplicação da regra geral contida na
Lei 13.769/2018 para a concessão da prisão domiciliar, ou mesmo do
precedente do Supremo Tribunal Federal - Habeas Corpus coletivo n.
143.641/SP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CRIME
PRATICADO MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES E NO
MESMO CONTEXTO FÁTICO. FUNCIONÁRIO E ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.
INADEQUAÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA EXECUÇÃO DO CRIME. VEDAÇÃO
PREVISTA NO INCISO I DO ART. 318-A, INSERIDO PELA LEI N.
13.769/2018. HC COLETIVO N. 143.641/SP. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que
praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma
só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso
formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que
violados patrimônios distintos.
2. Não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático,
são subtraídos bens pertencentes a pessoas diferentes, ainda que uma
delas seja pessoa jurídica, como no presente caso, em que foi
atingido o patrimônio de duas vítimas (funcionário e estabelecimento
comercial), incidindo, na espécie, a regra prevista no art. 70,
primeira parte, do CP.
3. Acerca da prisão domiciliar, o Tribunal de Justiça consignou que
cabe ao magistrado analisar em primeiro plano os elementos do caso
concreto para verificar se é caso, ou não, de substituir a prisão
preventiva pela domiciliar (e-STJ fls. 688). Dessa forma, não houve
a análise da possibilidade ou não da concessão da prisão domiciliar
pelo Tribunal de origem, não podendo esta Corte Superior decidir tal
questão, sob pena de supressão da instância.
4. Ademais, não seria caso de concessão da prisão domiciliar à
acusada em razão da vedação legal contida no inciso I do art. 318-A
do CPP. O crime em apuração (roubo) fora cometido mediante violência
e grave ameaça, o que afasta a aplicação da regra geral contida na
Lei 13.769/2018 para a concessão da prisão domiciliar, ou mesmo do
precedente do Supremo Tribunal Federal - Habeas Corpus coletivo n.
143.641/SP.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO MAJORADO - CRIME PRATICADO MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO CONTRA
VÍTIMAS DIFERENTES E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - CONCURSO FORMAL DE
CRIMES)
   STJ - <<AgRg no HC 697476>>-SP,
         <<HC 623117>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1826160>>-PB,
         <<AgRg no AREsp 1792317>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1910762>>-RJ
(ROUBO MAJORADO - CRIME ÚNICO - NÃO OCORRÊNCIA - SUBTRAÇÃO DE
PATRIMÔNIOS DISTINTOS)
   STJ - <<HC 438443>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1651955>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1826160>>-PB
(PRISÃO PREVENTIVA - MÃE DE MENOR DE 12 ANOS - SUBSTITUIÇÃO PELA
PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)
   STF - [[HC 143641]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070 ART:00157 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2373244](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96708/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 785572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28143/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 742148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10698/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/) — Citação da mesma norma
- [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/) — Citação da mesma norma
- [Concurso de crimes: quando as penas se somam](https://wikijuridica.com.br/glossario/concurso-de-crimes/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1192 do STJ: Cometimento de crimes de roubo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1192/) — Citação da mesma norma
